Resumo do Cap. 4 "Casos Difíceis", de "Levando os direitos a sério", de Ronald Dworkin (1ª Parte)
1. INTRODUÇÃO (127-128) O PJ tem uma teoria sobre os casos difíceis: quando nenhuma regra regula, vale o poder discricionário. RD refutou essa tese e agora apresentará outra melhor, segundo a qual mesmo nesses casos uma das partes tem o direito de ganhar a causa e o juiz tem o dever de solucionar a questão apelando para direitos pré-existentes. Mas a teoria não supõe que essa solução seja mecânica e incontroversa, ao contrário, supõe que sempre suscitará discussão e divergência. Não se pode objetar que isso prova que ela está errada a não ser que se assuma que toda verdade pode ter sua veracidade demonstrada, o que é muito questionável em geral, mas ainda mais para o Direito. 2. A TESE DOS DIREITOS (128-141) A. PRINCÍPIOS E POLÍTICAS (128-132) Segundo as mais conhecidas teorias da decisão jurídica, o juiz deve decidir a partir das regras criadas pelo legislativo, e não criar regras novas. Nos casos em que não existam ou não bastem as regras do legislativo, deve criar regras novas, m