Resposta: Democracia deliberativa e viabilidade






"Amigo, o modelo democrático de democracia visualizado por Habermas tem, efetivamente, aplicabilidade prática? Como obter consensos racionais em sociedades cada vez mais complexas e dinâmicas? Vamos usar o exemplo do Brasil: Há a possibilidade de se conceber uma democracia procedimental? De que maneira tal seria possível? Vejo como insuficiente a simples aplicação da regra da maioria para garantir um Estado e um governo democrático. Mas há outra alternativa? De que forma seria a obtenção de consensos racionais? Haveria uma aproximação a um conceito de democracia direta? Isso é possível?"

Quantas questões!

Vamos começar relembrando o "modelo de democracia visualizado por Habermas". Trata-se de uma projeto de autolegislação fundado no conceito de autonomia, que se desdobra em autonomia privada e pública. A autonomia privada consiste num cinturão de direitos de liberdade e igualdade que protegem cada indivíduo e permitem-lhe gozar de igual respeito enquanto pessoa singular e irrepetível. A autonomia pública consiste na oportunidade de participação livre e igual em procedimentos decisórios com pretensão de racionalidade, de modo que cada um que for destinatário das normas tenha sido também o seu autor.

Quanto à realização disso, trata-se de uma manifestação dupla da esfera pública. Esfera pública é o espaço social em que as questões que dizem respeito a todos são discutidas do ponto de vista do igual interesse de todos, e não do ponto de vista dos interesses concorrentes de cada qual. Sem esfera pública, não há democracia, apenas lutas de interesse, nem cidadãos, apenas sujeitos privados. A democracia só conseguiu, ao longo do tempo, tornar-se um sistema político bem sucedido porque encontrou, em cada local, uma esfera pública na qual se desenvolver.

A esfera pública, contudo, pode ser difusa ou institucionalizada. A esfera pública difusa é representada pelos canais mais ou menos espontâneos e informais de formação da opinião pública. As conversas de esquina, os meios de comunicação, as reuniões em associações etc. Nesses espaços se formam diversas opiniões a respeito das questões que concernem ao público.

A esfera pública institucionalizada, por sua vez, consiste naquelas arenas políticas oficiais, regidas por procedimentos decisórios regulares, onde se forma a vontade pública de uma comunidade. Trata-se principalmente do legislativo, mas também dos conselhos de sociedade, dos fóruns descentralizados etc. Estes recepcionam a massa informe e controversa de opiniões formadas na esfera pública difusa, dá a elas um formato mais definido e articulado, confronta as posições rivais, pesa os prós e contras de cada posição e chega a uma decisão consensual a respeito de qual das posições em jogo, ou qual das possíveis combinações das posições em jogo, deve tornar-se vinculante para todos.

Agora, sim, a resposta. Antes, porém, três observações preliminares:

(1) Habermas considera que a democracia deliberativa não é uma teoria prescritiva, e sim hermenêutico-crítica. Quer dizer que ele não considera que esteja sugerindo um ideal democrático novo, mas apenas explicitando o ideal democrático que já está pressuposto nas instituições políticas atuais. O objetivo não é convidar-nos a uma mudança de ideal político, e sim nos fornecer o modelo a partir do qual interpretar e criticar o arranjo institucional de nossas próprias arenas democráticas.

(2) A democracia deliberativa descreve um ideal normativo, e não um arranjo institucional particular. Por exemplo, segundo o modelo da democracia deliberativa, a esfera pública institucionalizada recepciona, elabora, confronta e filtra com vista à decisão as opiniões que foram formadas anteriormente na esfera pública difusa. Não se deve entender que Habermas esteja dizendo que o nosso legislativo, tal como funciona hoje, sempre faz isso. Deve-se entender, sim, que ele está afirmando que fazer isso é a única forma como o legislativo conseguirá obter legitimidade para suas decisões vinculativas. Julgar se o legislativo atual tem o formato ideal para realizar esse propósito e até que ponto o está realizando é tarefa do cientista político, e não do filósofo. Mas cabe ao filósofo dizer que ideal normativo seria tal que, se fosse atendido, conferiria legitimidade ao funcionamento do legislativo, resposta sem a qual o cientista político não pode fazer nenhuma crítica, avaliação ou sugestão. A democracia deliberativa é o ideal que as instituições políticas devem conseguir atender para serem legítimas; por isso mesmo, não está comprometida com a legitimação prévia de nenhuma instituição existente.

(3) A relação de tensão entre facticidade e validade. Contudo, a separação que fiz entre ideal e real nos dois itens anteriores não deve conduzir à tentação de imaginar que a democracia deliberativa é, então, apenas o modo como a democracia funcionaria se vivêssemos no mundo dos sonhos cor-de-rosa, devendo ser contada como uma utopia a mais na longa listagem da história das idéias políticas. Uma das observações mais inovadoras e geniais de Habermas é que, quando se fala de política, nunca se pode separar radicalmente o ideal e o real. Isso porque instituições políticas só se tornam realidade na medida que se apresentam como vias de realização de alguma utopia política valiosa. É isso que inspira as pessoas a trabalharem em conjunto, a obedecerem aos comandos e a suportarem os ônus da convivência. Ao mesmo tempo, as utopias políticas, quando passam pela prova da realidade, precisam assumir contornos mais precisos e dar conta de problemas mais complexos, sofrendo, assim, processos de desenvolvimento e adaptação que as aprofundam e enriquecem, embora às vezes as pervertam e esvaziem também. Por fim, o intervalo inevitável que sempre se coloca entre a realidade e a utopia que ela nunca realiza inteiramente é o que torna possível assumir uma posição crítico-contestadora e crítico-inovadora em relação às instituições existentes.

Portanto, há uma relação complexa, dialética e indissociável entre idealidade e realidade no terreno da política. Por isso se pode dizer: (a) que a democracia deliberativa é a utopia política prometida pelas nossas instituições; (b) que essas instituições só realizam essa utopia em parte e até certo ponto, motivo por que a política requer uma fiscalização, crítica e cobrança constante por parte daqueles - os cidadãos - que querem obter o máximo de realização da utopia prometida; e (c) que, contudo, é preciso admitir que nossas instituições têm que estar realizando essa utopia pelo menos em parte, porque do contrário teriam se esvaziado os motivos de respeito e obediência por parte da sociedade e teríamos entrado num estado de anomia. Tudo isso ajuda a responder às perguntas que foram feitas.

"Tem, efetivamente, aplicabilidade prática?". Bem, sendo um modelo ideal, com pretensão hermenêutico-crítica, pode dizer-se que sim e que não. Que sim porque alguma aplicabilidade deve ter, do contrário nossas instituições políticas não conseguiriam alimentar-se e legitimar-se a partir dela. Se o fazem, significa que a realizam em alguma medida, de modo que alguma aplicabilidade prática deve ter. Que não porque, sendo ideal normativo, está sempre alguns passos além do que a realidade dá, digamos assim, puxando a realidade para cima, recordando-lhe que é preciso subir mais, que a altura atingida nunca é suficiente, de modo que uma das suas qualidades é ter uma aplicabilidade prática apenas parcial. Se sua aplicabildiade prática fosse completa e não-problemática, provavelmente não seria um ideal normativo, mas apenas algum arranjo institucional, talvez engenhoso e eficiente, mas sempre aquém daquilo que a democracia é em última instância, enquanto promessa de sociedade.

"Como obter consensos racionais em sociedades cada vez mais complexas e dinâmicas?". Creio que a complexidade apenas aumenta a necessidade de consensos. Em sociedades tradiconais e relativamente estáveis, pode-se identificar um conjunto de valores, crenças, instituições e práticas mais ou menos definido que pode dar conta de todos os problemas dessa sociedade. As situações a serem enfrentadas não são problemáticas e não requerem soluções que estão para além do material cultural já elaborado por aquela sociedade. Contudo, quando as sociedades se tornam maiores, mais diversas, mais heterogêneas, mas especializadas, mais mutantes e mais instáveis, é aí que o material cultural elaborado até o dia anterior nunca consegue dar conta dos problemas do dia seguinte. A elaboração desse material cultural precisará ser, também ela, constante, inovadora e heterogênea, de modo a dar conta das situações a serem resolvidas. Creio que só um exercício mais ativo, abrangente e plural da democracia pode dar conta desses problemas. Qualquer outra solução, técnica ou meramente adminsitrativa, terá possivelmente a mesma dificuldade de acompanhar o ritmo e a natureza dos novos problemas, com a desvantagem da perda substancial de legitimidade.

"Vejo como insuficiente a simples aplicação da regra da maioria para garantir um Estado e um governo democrático. Mas há outra alternativa?". O problema da concepção usual da regra de maioria é que ela pressupõe uma arena política liberal, e não republicana. Num arena política liberal, cada um defende seus próprios interesses. Por isso, cada um vota naquilo que considera mais vantajoso para si, de modo que a proposta mais votada será aquela que um número maior de indivíduos tiver considerado mais vantajosa para cada um deles. Nesse sentido, a regra de maioria é um procedimento deplorável e sem nenhuma pretensão de correção. É um instrumento a serviço da tirania da maioria. Mas, se colocada no contexto de uma arena republicana, ele muda de caráter. Num arena republicana, cada um tenta opinar e decidir de acordo com aquilo que seria melhor para todos, e não mais vantajoso para si. Rousseau chegou a imaginar que, quando os cidadãos deixam de olhar cada um para seu próprio interesse e olham todos para o interesse comum, então as divergências desaparecem e todos os consensos são universais e unânimes. Bom, não precisamos ser tão ingênuos. É provável que, mesmo visando ao melhor para todos, as pessoas discordem entre si, não porque têm interesses privados opostos, mas porque têm visões diferentes do que é melhor para todos. Nesse caso, é provável que argumentos racionais bem expostos e bem conduzidos sejam capazes de convencer os partidários da posição rival. Contudo, é sempre possível que isso não ocorra e, como algumas decisões não podem esperar para sempre, será preciso tomar a decisão mesmo não havendo consenso unânime. Nesse caso, a regra de maioria (principalmente maiorias qualificadas, como 3/5, 4/7 ou 5/9) é um criterio aceitável. Quanto maior for a maioria requerida para aprovar a decisão, mas a decisão vai ter que ganhar contornos tais que atendam inclusive à visão dos grupos minoritários, chegando-se, assim, a compromissos que temperem a discordância. Portanto, a regra de maioria, desde que vista num contexto republicano, em que cada um procura opinar e decidir o que seria o melhor para todos, e como medida para estimular o acordo e o compromisso, e não para evitá-los, é um critério aceitável mesmo numa democracia deliberativa.

"Haveria uma aproximação a um conceito de democracia direta? Isso é possível?". Bom, antes de tudo é preciso dizer que a democracia deliberativa de Habermas, conforme já enfatizei ao dizer que ela expõe um ideal normativo, e não um arranjo institucional particular, não está comprometida com a idéia de que devemos descentralizar as decisões políticas, levando-as cada vez mais para fóruns e conselhos populares, em que a participação do cidadão seja constante e direta. Quer dizer, essa idéia propõe um arranjo institucional particular que, a depender do local, da época, da circunstância e do assunto, pode ser ou não a melhor maneira de realizar o ideal normativo que a democracia deliberativa representa. Pode ser que essa descentralização política seja a solução ideal contra a perda de legitimidade dos legislativos que se tornaram arenas privadas de partidos corporativos. Mas também pode ser que as arenas descentralziadas estimulem a defesa de interesses locais, os ódios religiosos e territoriais etc. Se uma abertura para a democracia direta é ou não uma boa idéia é algo que extrapola o conteúdo da teoria da democracia deliberativa, embora o pressuponha - afinal, ser ou não um bom arranjo institucional tem a ver com realizar mais ou melhor a democracia deliberativa. Nisso, como em muitos outros pontos, a "democracia deliberativa" habermasiana se distingue do que é chamado por esse nome sobretudo nos EUA (Thompson, Cohen, Benhabib etc.).

Espero ter conseguido responder minimamente às questões propostas.

Comentários

Anônimo disse…
Ótima resposta. Obrigada.
Anônimo disse…
Amigo André,como aplicar os princípios para casos práticos se prima facie não podem ser considerados absolutamente verdadeiros, como ponderá-los? como podemos ter certeza de que um princípio será mais bem aplicado do que outro? Podemos atribuir valores morais a princípios? Eis a questão!!
Anônimo disse…
São, na verdade, várias questões.

Sobre a validade (e não verdade) prima facie, acho que você está confundindo ter validade jurídica em geral e ser fonte obrigatória de decisão para um caso em particular: a validade prima facie significa que não se sabe de antemão se aquele princípio vinculará a decisão do caso, e não que não se sabe de antemão se ele é juridicamente válido.

Sobre "ter certeza de que um princípio será mais aplicado do que outro", não sei se entendi, mas acho que quis perguntar como podemos ter certeza sobre qual princípio deve prevalecer num conflito. Bem, "certeza" não podemos ter, mas acho que pode haver boas razões para preferir um princípio a outro em certo caso. Precisamos de boas razões para ser céticos e rejeitar toda racionalidade nesses assuntos, não acha? Além disso, se estiver perguntando por Alexy, ele não hesita em afirmar que pode haver mais que uma solução racionalmente aceitável para uma ponderação de princípios.

Por fim, sobre se "podemos atribuir valores morais a princípios", também não sei se entendi, mas acho que você quis perguntar se podemos interpretar e ponderar os princípios segundo valores morais. Se for isso, acho que essa é, inclusive, a única forma de lidar com eles. Definir até onde vai a liberdade de expressão ou se alguma coisa viola a dignidade da pessoa não pode ter uma resposta técnica. Qualquer resposta para isso terá que empregar necessariamente conceitos e raciocínios morais. Isso não quer dizer abrir o campo para as subjetividades irracionais, e sim discutir no campo moral a partir de argumentos racionalmente aceitáveis para todos, mesmo que não chegando a respostas únicas, nem absolutas, nem definitivas.

Postagens mais visitadas deste blog

A distinção entre ser e dever-ser em Hans Kelsen

Premissas e Conclusões

Crítica da Razão Pura: Breve Resumo