Liberdade de expressão: a favor do debate público dos preconceitos

Quero falar da liberdade de expressão, especialmente da liberdade de expressão da própria opinião sobre assuntos de interesse geral.

Meu ponto aqui é o seguinte: Acho que algumas das barreiras impostas à liberdade de expressão da própria opinião, como no caso de opiniões preconceituosas ou desfavoráveis a certos grupos fragilizados, como mulheres, negros, índios, deficientes, sindrômicos etc. deviam ser repensadas.

Como no caso Sigfried Ellwanger. Será que teria tido a mesma repercussão se o alvo dos escritos ofensivos não fosse o povo judeu? Será que teria sido julgado da mesma maneira se o autor dos escritos não fosse gaúcho e descendente de alemães? Será que o efeito clichê do holocausto dos anos 30 e 40 não impediu um juízo imparcial?

Mas a minha questão é na verdade outra. Minha questão é que acredito que a melhor forma de combater preconceitos e sandices como o machismo, o racismo, o anti-semitismo etc. é colocá-los no debate público, submetê-los ao escrutínio racional de todos, para que seus erros e aberrações sejam expostos e desconstruídos.

Quando impomos o tabu de que não se pode falar certas coisas sobre certos grupos, repetimos em escala social aquele hábito de etiqueta de não citar os defeitos dos outros na sua presença. E há dois problemas nisso: o primeiro é que assim se passa a impressão de que o defeito é real; o segundo é que se autoriza o comentário pelas costas.

Ambas as coisas derivam dos tabus no espaço público também. Primeiro: Supondo que os negros não têm tendência à delinqüência, que as mulheres não são más motoristas, que os judeus não são avarentos etc., quem quer que diga tais coisas poderá ser refutado e se exporá ao ridículo. O que se proíbe de dizer passa a tácita impressão de que não se pode refutar racionalmente.

Segundo: O resultado de que, proibidos de serem expressos, tais preconceitos e ofensas não são debatidos, é que eles se perpetuam, nos comentários, nas anedotas, no imaginário, que os reproduzem diariamente. Efeito colateral do limite à liberdade de expressão: o que se proíbe no espaço público se autoriza no espaço privado.

Melhor seria que autorizássemos a expressão de tais preconceitos no espaço público, fazendo com eles o que de pior se pode fazer com uma opinião equivocada: fazê-la prestar contas de suas afirmações, submetê-la à crítica racional, deixar clara sua pobreza argumentativa, seus absurdos e suas contradições.

Uma opinião equivocada proibida de ser expressa no espaço público é como um mau corredor proibido de competir em corridas. Poderá sempre gabar-se de ser melhor que os outros, porque não lhe damos chance de ser derrotado. Além disso, geramos a dúvida incômoda sobre porque o tememos tanto a ponto de não querermos competir com ele.

Comentários

Anônimo disse…
Concordo expressamente com isso.

Luz sobre o obscuro, já!
Anônimo disse…
Olá, professor. Serei seu aluno neste primeiro semestre de 2008 na UNAMA. Fico feliz de ver que o senhor tem interesse por Habermas, diferentemente do Ronald Valentim, que iria ficar o semestre todo falando de Parmênides e se duvidar, nem terminaria de falar nos pré-socráticos. Ia acabar por incompleto ainda o raciocínio de "elemento fundamental" das discussõs pré-socráticas.

Bem, tenho pouco tempo. Além de elogiá-lo pelo mérito da sua escrita neste espaço, venho, logo de cara, lhe pedir um favor-pergunta: O senhor tem um livro do Habermas chamado "mudanças estruturais na esfera pública"? Porque esse livro só foi editado pela editora Tempo Brasileiro, a mesma do Direito e Democracia, e, além da péssima tradução e edição, está fora do mercado há tempos. Por isso, se o senhor tivesse ou soubesse onde tem.

Saudações,

Murilo Coutinho,
aluno da 9 din 12
Oi, André. Meu nome é Patrícia Pereira e sou repórter da revista Filosofia, da editora Escala. Estou fazendo uma matéria sobre o que a filosofia diz a respeito da expectativa e li um post em seu blog (um resumo do cap. 2 da "Sociologia do Direito" de Niklas Luhman, publicado em setembro de 2002) bem interessante. Gostaria de entrevistá-lo sobre o tema. Será que podemos conversar? Ainda é professor de Filosofia do Direito na Unama? Caso aceite conversar comigo, é só me dizer um e-mail ou um telefone que entro em contato e marcamos um bom horário, ok? Aguardo um retorno. Um abraço, Patrícia (21 2513-1208 / 21 8313-6992 patypera@gmail.com)
Anônimo disse…
Querido Murilo. Agradeço sua participação e seu elogio. Creio que teremos aula ainda essa semana, ocasião para cumprimentá-lo pessoalmente. Sobre o livro, tenho uma xérox, serve? Também não achei em lugar nenhum e acabei tirando cópia do exemplar da biblioteca central da federal. Abraços!
Gabriel Parente disse…
Belo texto, professor.

Vendo textos por aí, percebe-se que a palavra é a forma mais honesta e mais pura de manifestação.

Um abraço.
vilhena disse…
Caro, Professor

Fiquei feliz em saber que o Sr. possui um blog com informações tão interessantes e de grande importância pra nós que estamos com dificuldade de discernimento em sua disciplina.
Procure divulgar mais em sala de aula. Tenho certeza que iria ajudar muita gente.
Aos poucos farei mais consultas.
Parabés pela importante iniciativa.

Roberto de Vilhena
5-din-7
Anônimo disse…
Caro, Professor

Fiquei feliz em saber que o Sr. possui um blog com tantas informações importantes.
O Sr. deveria diculgá-lo em sala de aula. Tenho certeza que ajudaria muita gente.
Parabéns pela importante iniciativa.

Roberto de Vilhena - 5 din7
Anônimo disse…
Obrigado, Roberto.

Se quiser, pode divulgar à vontade.

Abraço!
william duarte disse…
boa noite professor.
preciso de uma ajuda do senhor,e sobre um trabalho interdiciplinar de direito, o tema e liberdade de expressao,amplitudo e limites,tenho que fazer uma analogia deste tema com a filosifia juridica, gostaria de uma dica, orientacao, um rumo para eu dar inicio a este trabalho

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