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Mostrando postagens de janeiro, 2009

Gênio Maligno e Teorias Conspiratórias

Quando, no percurso de suas famosas Meditações , Descartes pôs em dúvida a validade de juízos como "dois mais dois são quatro" e "o quadrado tem quatro lados" supondo que um gênio maligno pudesse estar exercendo um controle despercebido sobre sua mente, fazendo-o pensar a cada vez que dois mais dois eram quatro, quando na verdade não era assim, e que o quadrado tinha quatro lados, quando na verdade não tinha, fixou o modelo de dúvida hiperbólica e de suspeita generalizada que segue alimentando não apenas, no espaço das teorias filosóficas acadêmicas, os ceticismos epistemológicas de cérebros no tanque, mas também, no espaço das idéias comuns e da mídia de massa, as famosas "teorias conspiratórias". Como todos sabem, teoria conspiratória é toda "teoria" que, além de afirmar como verdade uma tese absolutamente desconhecida (como, por exemplo, a existência de toda uma civilização de seres intraterrestres, ou o casamento e os filhos de Jesus com Mari

Punição e vingança

Aproveitando um tema que veio à tona na discussão da postagem anterior, que você pode conferir nos comentários, quero discutir hoje a relação entre punição e vingança, mais especificamente para responder à seguinte questão: Se a vingança não é mais a forma institucional de lidar com a violação, mas o desejo de vingança permanece sendo uma característica da afetividade individual e social, que problemas surgem dessa incongruência? E mais: O que se pode fazer a respeito deles? Para isso vou, primeiro, fazer uma caracterização da vingança e do papel que ela desempenha para o direito nas sociedades arcaicas (1); em seguida, vou comentar como o estabelecimento da lei e da punição representaram um avanço institucional em relação à vingança (2); depois, vou mostrar que a superação da vingança não significou a superação do desejo de vingança (3); por fim, levantarei alguns problemas que surgem da convivência entre punição e desejo de vingança (4). (1) A vingança é uma forma de retribuição. Vin

Resposta do Yúdice

Yúdice Andrade, professor de Direito Penal e dono e alimentador do excelente blog Arbítrio do Yúdice , atendendo a um convite meu, propôs, nos comentários à postagem "Interpretação errada? Decisão errada?", que publiquei ontem, uma resposta digna de ser apreciada, motivo por que a converto em postagem deste blog, retribuindo, enfim, e com todo prazer, ao favor que o mesmo Yúdice já me fez antes. Eis a resposta: "Caríssimo André, antes de mais nada, o texto não comete nenhuma impropriedade técnica. Muito pelo contrário. Está impecável, como de hábito. Ao lê-lo, tive uma intensa sensação de familiaridade, porque a matéria tratada pertence ao mais patente da situação carcerária e judiciária brasileira. Com efeito, um HC como este que sugeres seria com toda a certeza ridicularizado no tribunal e, ainda, ganharia a grande mídia, onde bem sabemos que sofreria os mais violentos ataques. Sem qualquer pretensão de esgotamento do tema, posso ponderar o seguinte: 1. Pessoalmente, s

Interpretação errada? Decisão errada?

Suponha que, em sede de habeas corpus , um advogado argumente que seu cliente, embora se encaixe nos requisitos para decretação da prisão preventiva (digamos que seja um indiciado em crime doloso punido com reclusão – Art. 313, I, final, CPP –, cuja investigação já alcançou prova da existência do crime e indício suficiente de autoria – Art. 312, CPP –, que tentou evadir-se para o exterior do país), deve ser liberado porque o estabelecimento prisional em que se pretende metê-lo não cumpre com as condições elencadas pela Lei de Execuções Penais (LEP, Lei 7.210/84, particularmente o exercício dos direitos do Art. 41 e as características da unidade celular do Art. 88, caput e parágrafo único, a e b , previstos, originalmente, ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado, mas aplicados, no caso em tela, ao preso provisório, por analogia e segundo o argumento a fortiori ). Suponha que esse advogado foi ingênuo, leviano ou corajoso o bastante para não usar um único argumento de descara