Direito de Ação

Direito de ação, dizem, é o direito de invocar a tutela jurisdicional para a defesa de um direito violado ou ameaçado. Mas isso tornaria a ação dependente do direito concreto. Reformule-se: Ação é o direito de ter apreciada no judiciário uma pretensão, fundada em alegação de direito. Se haverá ou não tutela jurisdicional à pretensão, depende de se ela será ou não deferida. Se a alegação de direito é verdadeira ou não, haverá que apurar-se no processo. É minha proposta de definição.

Comentários

Anônimo disse…
A melhor definição que vi até hoje.
Anônimo disse…
Obrigado, Anônimo. Se puder, divulgue a definição adiante e ajude a corrigir o problema da definição mais tradicional.

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