Postagens

A legislação, a internacionalização e o fracasso da universidade brasileira

Excelente texto do amigo Thomas Bustamante, professor da Faculdade de Direito da UFMG. As maiores potências do mundo estão em crise e suas universidades estão perdendo cada vez mais cérebros. Na Europa e nos Estados Unidos, professores estão experimentando demissões, reduções de salários e cortes de financiamentos. Num contexto em que muitas universidades recorrem a empréstimos para fechar suas folhas de pagamento, jovens cientistas e pesquisadores têm cada vez menos oportunidades. No Brasil, por outro lado, nunca se investiu tanto na universidade e na ciência e tecnologia. A oferta de bolsas de estudo no exterior, inclusive para jovens nos primeiros períodos dos cursos de graduação, nunca foi tão generosa. Em valores nominais, a média dos salários pagos aos professores universitários na metade de suas carreiras (se forem doutores e em dedicação exclusiva) não está significantemente inferior aos pagos no Reino Unido e nos Países Baixos, por exemplo. Era de se esperar, com i...

Veto do Congresso a Decisões do STF: Reflexões Contemporâneas em Torno do Sistema de Freios e Contrapesos

Link para a notícia sobre a PEC aqui . Link para a notícia sobre a reação do STF aqui . - INTRODUÇÃO E ADVERTÊNCIA PRELIMINAR Nesta postagem pretendo discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que submete decisões do STF em sede de controle de constitucionalidade e de súmula vinculante ao controle posterior do Congresso Nacional, que estaria autorizado a vetá-las. Esta proposta está atualmente em tramitação no Congresso e pode ser submetida a votação num futuro próximo. Minha intenção aqui é discutir se a proposta em questão, que seria uma inovação ao sistema clássico de divisão de poderes, representaria uma contribuição ao sistema de freios e contrapesos que mantém os órgãos de cada um dos poderes devidamente fiscalizados e controlados por outros órgãos de poder diverso ou diretamente pelos cidadãos. Verão que não me manifestarei a respeito da constitucionalidade desta proposta de emenda até o final da postagem, porque apenas no final minha posição a este respeito ...

10 Pontos sobre Paternalismo Estatal: Devemos Proteger os Indivíduos contra Si Mesmos?

Nesta postagem vou abordar o tema do paternalismo estatal e pretendo fazê-lo de forma resumida, com uma lista de dez pontos. Os pontos de 1 a 4 mostram qual o problema envolvido na questão do paternalismo e como defini-lo adequadamente. Esta parte da postagem é introdutória e situa o problema no contexto do Estado moderno, podendo ser considerada como mais ou menos incontroversa para quem quer que aceite o Estado Democrático de Direito, independentemente da ideologia política que se defende. Os pontos de 5 a 7 distinguem paternalismo de solidariedade social e mostram a que situações o conceito de paternalismo se aplica. Aqui se notará a vinculação de minha explicação ao ponto de vista do liberalismo igualitário, sendo o ponto 5 controverso para o libertário clássico e os pontos 6 e 7 controversos para os liberal compensatório e interventivo. Os pontos 8 e 9 afastam argumentos comuns em favor do paternalismo, um que associa liberdade à educação formal e outro que restringe a liberdade c...

Habermas: Discurso, Idealização e Crítica

Na teoria de Habermas, um discurso é uma interação comunicativa entre dois ou mais falantes que tentam entender-se sobre algo no mundo e chegar a um acordo racional sobre algo que se tornou problemático. É um processo de dar e receber razões ao longo do qual existe aprendizado recíproco e alargamento de perspectivas, de forma que os falantes possam partir de uma situação inicial de dissenso e chegar a uma situação final de consenso sem que nenhum deles tenha sido enganado ou coagido. É um diálogo com vista a buscar a melhor resposta, em que todos participam em condições de liberdade e igualdade, em que todos os pontos de vista e contribuições são levados em conta e em que, por isto mesmo, a solução encontrada goza da presunção de ser válida e aceitável racionalmente. Trata-se, portanto, de uma discussão sob condições ideais de respeito e racionalidade. Habermas costuma vincular esta versão idealizada do discurso a quatro pressupostos fundamentais: inteligibilidade, sinceridade, i...

Filosofia do Direito: A coerência favorece o status quo?

O direito valoriza a coerência. O ideal de um ordenamento jurídico é ser não apenas um sistema consistente, isto é, sem contradições, mas também um sistema coerente, em que os conteúdos das normas se reforcem entre si e todas elas possam ser justificadas com base nuns poucos princípios fundamentais. Neste caso, a coerência não é apenas um ideal abstrato com valor estético-matemático, mas é também um corolário da igualdade jurídica, pois um ordenamento positivo não está dando a todos os jurisdicionados um tratamento igual se não estiver regulando suas condutas nos vários ramos do direito e em relação aos mais diversos bens jurídicos sempre segundo os mesmos critérios. A coerência exige que novas decisões se ajustem às anteriores. Cada vez que se requer uma nova decisão judicial, ela não pode ser tomada como se nunca antes se tivesse tratado sobre o assunto em questão. Pelo contrário, ela tem atrás de si não apenas a legislação a que precisa se ajustar, mas uma massa de conceitos d...

Normas como Expectativas Normativas Generalizadas: Luhmann e Habermas

Tanto Luhmann quanto Habermas falam de normas em termos de expectativas normativas generalizadas. É primeiro preciso entender o que é uma expectativa normativa generalizada e depois o que torna uma expectativa normativa e o que torna uma expectativa generalizada na visão de Luhmann e na de Habermas. Expectativa é uma projeção ou antecipação feita por um agente em relação à conduta de outro agente. Se um aluno faz sua prova e a entrega para ser corrigida pelo seu professor, tanto a antecipação de que o professor entregará a prova corrigida em sua próxima aula quanto a antecipação de que o professor corrigirá a prova com base nos acertos e erros das respostas são expectativas do aluno em relação ao professor. Uma expectativa é normativa (em oposição a cognitiva) se é usada como pauta de avaliação da conduta, isto é, como referencial para julgar a conduta certa ou errada dependendo de se a conduta se adequou à expectativa (em oposição a ser uma pauta de previsão da conduta, que pode...

Kelsen: Formalism, Efficacy, and Acceptability II

This new post is a continuation of this one . In the last post I developed an argument for the idea that Kelsen’s third requisite for the validity of norms, that is efficacy, would not conciliate with the intention to keep his pure theory of law completely formal, capable of admitting any content as valid law. My argument was that efficacy is a selective requisite, and since efficacy is a requisite for validity and since it is not the case that norms with every content can be efficacious, it is also not the case that norms with every content can be valid law. In this new post I would like to challenge my own argument. My strategy will be to distinguish between two senses of “formal”, only one of which is missing in the efficacy-requisite, and then distinguish the formality of the legal science and the formality of law, showing that the requisite of efficacy is incompatible with the latter, but not with the former. First, I would define formality as “independence from content”. ...