Postagens

O desafio do Positivismo Normativo a Dworkin e a repolitização da Filosofia do Direito

Dworkin chama de comunicacional o modelo de interpretação de normas jurídicas que se preocupa em descobrir a intenção do autor. Seria comunicacional porque análogo ao modo como tentamos descobrir a intenção do locutor em atos de comunicação como conversas e cartas. Para Dworkin, no caso de atos de comunicação, faz sentido buscarmos a intenção do locutor, porque uma conversa ou uma carta não é algo distinto e independente da relação que temos com a pessoa que fala ou escreve para nós. Sendo assim, saber aquilo que S quis dizer com x é mais importante do que saber o que x pode significar em contextos distintos daquele em que S o enunciou. Contudo, explica Dworkin, normas jurídicas não devem ser interpretadas como atos de comunicação, mas como instituições políticas de uma comunidade. Para ele, isto tem a consequência de que não devem ser interpretadas segundo o modelo comunicacional, e sim segundo o modelo construtivo. Este modelo compromete o intérprete com a busca do sentido capaz de ...

Comunicação do Prof. Frederick Schauer - Resumo e lista de sugestões bibliográficas sobre o tema

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A comunicação a que pude assistir do Prof. Frederick Schauer no IVR foi sobre a dimensão normativa do positivismo jurídico e já tive oportunidade de falar dela numa das postagens do meu “Diário do IVR”. Contudo, como várias pessoas que conheço se disseram curiosas a respeito do conteúdo da comunicação e como tal conteúdo pode ser de interesse para um grande número de pessoas, vou reproduzir abaixo de modo sucinto o que foi apresentado na referida comunicação. Vocês terão que me perdoar por qualquer lacuna ou erro, porque se trata de uma reprodução feita de memória, baseada apenas na estrutura do argumento que montei mentalmente enquanto o Prof. Schauer, que por aqui nos estimulavam a chamar apenas de “Fred”, fazia sua impressionante exposição oral. Frederick Schauer Em primeiro lugar, é necessário distinguir duas variantes de adesão ao positivismo jurídico, uma descritiva e outra normativa. O positivismo jurídico na variante descritiva é uma teoria sobre como o direito é, quer di...

Democracia Deliberativa: Esclarecimentos e Mal-Entendidos

É comum confundir democracia deliberativa com democracia participativa. Quem faz esta confusão pensa que os teóricos da democracia deliberativa criticam a democracia representativa e defendem que cada vez mais decisões políticas sejam tomadas por fóruns de participação direta como audiências públicas, conselhos gestores, orçamento participativo etc. Isto é um engano. Democracia participativa é uma concepção de democracia que defende maior participação dos cidadãos na tomada das decisões que concernem aos seus interesses. Ela se opõe à democracia meramente representativa, isto é, aquela em que a única participação dos cidadãos é na eleição dos representantes, que daí por diante tomam todas as decisões em nome dos que os elegeram. A democracia participativa é, portanto, uma discussão sobre o “quem”, sobre quais são as pessoas que deveriam tomar as decisões quando os interesses de todos estão em jogo. A resposta da democracia participativa a esta questão é que devem ser, em proporção...

Cinco Tentações de Sala de Aula no Ensino do Direito (A Partir do Ponto de Vista de um Filósofo)

Introdução O texto abaixo assinala o estado atual das minhas reflexões sobre como o ensino jurídico, especialmente o ensino jurídico de disciplinas dogmáticas, poderia ser alterado e qualificado cognitivamente pela crítica da filosofia. Escolhi a forma mais direta de cinco tentações, porque ela é didática e útil para fins práticos do trabalho em sala de aula, mas o assunto, sem dúvida, mereceria um desenvolvimento mais cuidadoso à luz de teorias da educação, do aprendizado e do conhecimento, especialmente do jurídico. Mas creio que o formato abaixo é o mais adequado para o tipo de postagens que costumo publicar e divulgar por meios não acadêmicos e informais. Espero que sejam reflexões que tenham valor e ressonância para a experiência em sala de aula de meus colegas professores de direito, mas apreciaria as perguntas, comentários, críticas e sugestões que queiram aduzir a este texto. Antes, porém, uma advertência: O texto supõe um professor bem preparado e bem intencionado. É ...

Sobre Gigantes e seus Regimes de Sono: Diálogo com Arendt e Sunstein

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Durante os protestos de junho, os manifestantes buscaram inspiração no belo comercial de uma marca de whisky e se apropriaram da expressão “o gigante acordou” (No comercial, a frase era "o gigante não está mais adormecido", que, por sua vez, era uma referência à expressão "Brasil: gigante adormecido", muito usada no período populista e militar, com conotação econômica, e não política). Com ela se referiam ao levante de protestos como ao despertar do povo brasileiro de um tipo de sono político em que tivesse estado até então, saindo do regime habitual de passividade e conformismo por meio de um acesso repentino de protagonismo político e vontade de mudança motivado pela revolta e pela utopia. Contudo, como já era claro durante os protestos, não é possível permanecer para sempre nas ruas, pois é preciso voltar para casa e tocar a vida adiante. A menos que este surto de protagonismo se tenha convertido em ganhos e reformas permanentes incorporados ao ciclo normal da v...

Entendendo os Protestos no Brasil: Oito Interpretações

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Conforme prometido, eis a postagem para tentarmos entender a onda de protestos no Brasil em conexão com a cadeia internacional de protestos e manifestos semelhantes. Ontem disse que tentaria ir além das análises da imprensa, mas a imprensa tem sido tão superficial na cobertura do fenômeno que elevar-se um nível acima do que ela vem fazendo não chega a ser um carimbo de legitimidade. Vou tentar escrever esta postagem para ser entendida por qualquer pessoa inteligente e bem informada, independentemente do conhecimento prévio que tenha dos autores e teorias citadas ao longo do texto. Para isto, partirei dos fatos conhecidos e tentarei, por degraus sucessivos, chegar cada vez mais longe. Tomarei como degraus as formas que se sucederam de compreender o fenômeno. Vamos ver se me saio bem nesta tarefa ambiciosa. Como se sabe, os protestos no Brasil tiveram início na cidade de São Paulo em reação, em primeiro lugar, ao aumento da tarifa de ônibus municipal do preço anterior de R$3,00 para...