Resenha e Crítica de "Fundamentos dos direitos humanos", de Fábio Konder Comparato
1. Resumo Duas foram as principais concepções de “fundamento”. Uma remonta a Aristóteles e o identifica com a fonte de que a coisa se origina. Outra remonta a Kant e reconhece no fundamento uma razão justificativa. Essa última noção se incorporou à teoria do Direito, que concebeu o ordenamento jurídico fundado na constituição e esta fundada no poder constituinte. O poder constituinte, no entanto, só pode ter um fundamento extra-jurídico. Na história da procura por esse fundamento, sucederam-se posições que o colocavam ora em Deus, ora numa essência-natureza, ora numa convenção. Esta última solução, base do positivismo jurídico, mostrou-se insatisfatória, visto que, sem um reconhecimento ético, nenhum poder se sustenta como tal. Na atualidade, tem-se evitado tanto a solução teológica como a metafísico-naturalista. Assim, não resta outro fundamento para o direito que não o próprio homem que o institui, considerado em sua dignidade própria. Essa noção de dignidade, contudo, possui du