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Mostrando postagens de outubro, 2009

As Provas no Processo Judicial

Que quer dizer "prova"? Refiro-me ao sentido em que dizemos que o resultado positivo do teste de paternidade é uma "prova" da paternidade e em que dizemos que o testemunho de uma pessoa dizendo que viu o réu cometer o crime é uma "prova" de que ele cometeu o crime. Devemos distinguir entre dois sentidos possíveis dessa expressão. Ao primeiro sentido chamo epistêmico : O fato (conhecido e certo) A é prova do fato (desconhecido e incerto) B se, assumidas certas pressuposições técnicas e não técnicas, é muito improvável que A seja verdadeiro e B seja falso. Isso quer dizer que, considerada à luz daquelas pressuposições, a verdade de A é um forte indício da verdade de B. A prova epistêmica se parece com uma prova científica. É nesse sentido que dizemos que o resultado positivo do teste de paternidade é uma "prova" da paternidade. Ao segundo sentido chamo procedimental : O fato (conhecido e certo) A é prova do fato (desconhecido e incerto) B se, assum

Impossibilidade jurídica do pedido?

O que poderia tornar impossível um pedido antes mesmo da apreciação de seu mérito? Seria, por acaso, o fato de haver uma norma que explicitamente o veda? Diz-se que esse é o caso da dívida de jogo. Ora, mas um pedido se funda numa pretensão, a qual pode valer-se de todo o ordenamento jurídico. Não é possível que exista, no ordenamento jurídico, outra norma que autorize o pedido em questão? Ou ainda outra norma que impeça a ação da norma que veda o pedido? Ou ainda outra forma de interpretar a norma que veda o pedido ou a natureza dessa vedação? Como seria possível julgar disso tudo, sem permitir que tal ação tenha seu mérito apreciado? A idéia de impossibilidade jurídica do pedido, além de constituir denegação de justiça e violação do direito de ação, é reflexo de uma compreensão inadequada da relação entre prentensão e norma, pela qual uma norma isolada é capaz de tornar impossível uma pretensão de direito.

Direitos do nascituro?

"A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Que direitos? Personalidade não é a aptidão para direitos e obrigações? É não é exatamente ela que falta ao nascituro? Como poderia ele, então, ter direitos? Os civilistas falam, nesse caso, de expectativas de direitos. Mas isso tampouco resolve o problema. Como pode uma entidade despersonalizada ter expectativas de qualquer coisa? Os civilistas dizem: trata-se o nascituro "como se" tivesse personalidade. Mas, uma vez que personalidade não é um dado natural, mas sim uma condição jurídica, eu não vejo diferença entre ter personalidade e ser tratado "como se" tivesse personalidade. Se for para tratá-lo "como se" tivesse personalidade, dê-se logo a ele a personalidade reconhecida e diga-se "A personalidade civil começa com a concepção, gerando desde então expectativas de direitos que, no entanto, só se realizam em

Direito de Ação

Direito de ação, dizem, é o direito de invocar a tutela jurisdicional para a defesa de um direito violado ou ameaçado. Mas isso tornaria a ação dependente do direito concreto. Reformule-se: Ação é o direito de ter apreciada no judiciário uma pretensão, fundada em alegação de direito. Se haverá ou não tutela jurisdicional à pretensão, depende de se ela será ou não deferida. Se a alegação de direito é verdadeira ou não, haverá que apurar-se no processo. É minha proposta de definição.

Direitos substantivos

Nego que existam direitos substantivos, anteriores e exteriores ao procedimento judicial em que são declarados. Dizer que alguém tem direito substantivo a algo seria dizer que tal direito existe independentemente de que venha a ser declarado num procedimento judicial, sendo tal declaração, se acontecer, apenas um reconhecimento de sua preexistência. Nesse caso, seria direito primeiro e procedimento depois, para defendê-lo. Isso soa metafísico. Proponho uma revolução copernicana. Procedimento primeiro e direito depois. Ter direito a certa coisa é poder ter deferida sua pretensão a ter ou defender a coisa em questão. Ter direito a certa coisa quer dizer que, caso seja preciso, posso formular ao judiciário, e ter deferida por ele, uma pretensão de acesso ou de manutenção daquela coisa.

No Dia dos Professores

Os professores reclamam da falta de valorização do que fazem. Mas deveriam se preocupar em tornar o que fazem mais digno de valorização.

Contra Ronald Dworkin: A Integridade é mesmo Fundamental?

Como todos sabem, Dworkin, desde a publicação de "O Império do Direito", chamou de "Direito como integridade" a concepção de direito que defende, a única, segundo ele, capaz de associar a busca da alternativa mais correta de decisão com a manutenção de um padrão de "integridade" no direito. Por "integridade", Dworkin quer dizer a virtude do Direito pela qual ele decide sempre segundo os mesmos princípios, só fazendo distinções entre os casos quando tais distinções podem se justificar com base em argumentos de princípio, de modo que se pode esperar de um direito assim que ele decida semelhantemente os casos semelhantes. Dworkin considera que a integridade é um corolário do "igual tratamento" e, assim, é um dos pilares do Estado de direito, tal como a equidade ou o devido processo legal. Para manter a integridade, é preciso que as decisões de casos novos mantenham uma "coerência de princípio" com as outras decisões, seja na linh

Mea Culpa

É possível extrair conclusões verdadeiras de premissas falsas? A questão foi suscitada há poucos dias numa discussão de que participávamos eu e o Prof. Klelton Mamed, do CESUPA. Foi ele que saiu com a afirmação: "De uma falsidade é possível extrair uma verdade; o que não é possível é de uma verdade extrair uma falsidade". Na hora, a afirmação me soou estranha e reagi dizendo: "Não, de premissas falsas não se pode extrair uma conclusão verdadeira", e ele me disse: "Sim, claro que pode", e me deu exemplo de um argumento do tipo "Todos os A são B; logo, este A é B", em que ocorresse de nem todos os A serem B (o que levaria à falsidade da premissa), mas, contingentemente, aquele A ser mesmo B (o que levaria à verdade da conclusão). Inconformado, respondi: "Não, mas neste caso a conclusão não é realmente extraída da premissa, trata-se apenas de um caso particular do que a premissa enuncia universalmente". É claro que, à luz da lógica clássic

Notícia do Dia

Berlim, 7 out (EFE).- A Polícia alemã realizou na noite passada uma operação de revista em várias dezenas de casas de islâmicos suspeitos de atividades terroristas em diferentes pontos de Berlim. Um porta-voz policial informou que as casas revistadas pertencem a pessoas "do entorno de islamitas dispostos à violência", mas não deu detalhes da operação, nem comunicou se houve detenções. Além disso, destacou que as revistas ocorreram dentro de uma investigação sobre a ida de islamitas residentes na Alemanha a campos de preparação de terroristas no exterior. "Não se tem conhecimento de planos concretos de atentados do grupo", disse o porta-voz policial. A edição on-line do jornal "Bild" afirma que as revistas ocorreram em 28 casas na capital alemã e que, durante as mesmas, foram detidos vários islamitas de origem chechena. É impressão minha ou o que foi dito na notícia acima é o seguinte: "Polícia alemã revista dezenas de casas de islâmicos porque, apenas

The Ethics of Blame by Thomas Scanlon - UCTV - University of California Television

Excelente palestra do brilhante Thomas Scanlon, um dos mais agudos investigadores e intérpretes dos fênomenos morais e um dos mais talentosos filósofos analíticos para extrair desses fenômenos insights importantes sobre a moralidade em geral. Está em inglês, infelizmente, mas todos que possam assisti-lo, recomendo bastante. The Ethics of Blame by Thomas Scanlon - UCTV - University of California Television Shared via AddThis

Argumento Transcendental em Kant e Habermas, por Andrew Edgar

O texto abaixo é extraído da obra "Habermas: The Key Concepts" (Ed. Routledge, 2006), de Andrew Edgar, e serve de complemento à discussão sobre os conceitos e argumentos transcendentais. A tradução foi minha. "Argumento Transcendental: Uma forma de argumento filosófico desenvolvida pelo filósofo alemão Immanuel Kant como resposta aos problemas que identificou nas abordagens ortodoxas à teoria do conhecimento (ou epistemologia). Habermas usa o que ele chama de argumento "quase-transcendental" ao desenvolver sua teoria dos interesses cognitivos. O argumento transcendental pode ser brevemente caracterizado em termos da questão básica que ele coloca: Como é possível o conhecimento? Um argumento transcendental começa do pressuposto de que de fato temos conhecimento. (A Física newtoniana tem particular importância para Kant, e sua obra central em epistemologia, a Crítica da Razão Pura, pode ser lida como uma defesa do fundamento básico dessa física contra a crítica c

Sobre os Transcendentais: Um Guia para os Perplexos

A invenção por Kant do conceito de "transcendental" na sua Crítica da Razão Pura responde à necessidade de encontrar uma solução para um dos problemas epistemológicos mais debatidos dos Sécs. XVII e XVIII: a polêmica entre empiristas e inatistas acerca de certas "idéias" que pareciam não vir da experiência. Vamos adotar aqui quatro exemplos: tempo, espaço, número e causa-e-efeito. Vejamos primeiramente qual era o problema que despertava a polêmica. Falemos primeiro do tempo e do espaço. No que se refere ao tempo, todas as nossas percepções sensoriais já se apresentam desde sempre como uma sucessão de percepções, isto é, elas vêm dispostas na forma de percepções anteriores e posteriores, e é isso que nos permite perceber, por exemplo, o movimento e a mudança das coisas. Perceber o movimento de uma coisa é percebê-la primeiro no lugar X e depois no lugar Y. Perceber a mudança de uma coisa é percebê-la primeiro na forma X e depois na forma Y. Sendo assim, a "idéi