O ARGUMENTO DA DIFERENÇA PRÁTICA
Um dos argumentos de positivistas exclusivos contra positivistas inclusivos para mostrar que, se o Direito incorporasse critérios morais, ele deixaria de funcionar como Direito, é o argumento da diferença prática . Segundo este argumento, para que o Direito fizesse diferença prática para nossa conduta, seria preciso que o Direito nos fornecesse uma razão para agir de certa maneira que fosse adicional e distinta das razões que já teríamos para agir daquela maneira antes ou independentemente do Direito. Nesta postagem explicarei em que este argumento consiste. Considere uma obrigação moral bem estabelecida, como a de cumprir promessas. Sob circunstâncias normais, sem que excepcionalidades intervenham, temos obrigação moral de nos comportar do modo como prometemos a outros que nos comportaríamos. Se utilizarmos o símbolo “OM” para indicar “É moralmente obrigatório que” e o símbolo “cp” para indicar “cumprir promessas”, então, poderíamos dizer que: OM(cp), isto é, é moralmente obrigatório