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Mostrando postagens com o rótulo Filosofia do Direito

Entrevista com Ronaldo Porto Macedo

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[Esta postagem é a segunda de uma série de entrevistas do Blog. Você pode ver as duas partes da primeira entrevista, feita com o Prof. Kenneth E. Himma, respectivamente aqui e aqui .] Dando continuidade à agenda de entrevistas do Blog e seguindo o roteiro que tenho em mente de variar entre pensadores relevantes estrangeiros e nacionais, publico agora a entrevista que tive o prazer de fazer com o Prof. Ronaldo Porto Macedo. Para quem ainda não saiba quem é o Ronaldo, talvez o mais importante a dizer sobre ele é que ele é uma das figuras principais do redespertar brasileiro para a melhor filosofia do direito que se faz no mundo de língua inglesa. Ele é um dos representantes da teoria e filosofia analítica do direito no Brasil, e tem contribuído com artigos, livros e orientações de dissertações e teses para que cenário jurídico-filosófico brasileiro avance para além da “crítica do positivismo” e do “Neoconstitucionalismo” em que a reflexão dos anos 2000 o deixou estacionado. Se ...

O Paradoxo da Filosofia do Direito

Qualquer um que goste de filosofia do direito e tenha se aprofundado em seu estudo já deve em algum momento ter-se formulado o seguinte problema: Embora a filosofia do direito tenha várias ferramentas que poderiam tornar a atividade jurídica profissional muito mais qualificada do que ela é hoje, parece improvável que isso venha a ocorrer de fato, pois, por um lado, aqueles que atuam profissionalmente com o direito não têm nem o interesse nem o tempo necessários para se dedicar ao estudo rigoroso dos autores e teorias da filosofia do direito, enquanto, por outro lado, aqueles que de fato conhecem estes autores e teorias são geralmente acadêmicos que ou estão afastados da atividade profissional do direito ou não fazem dela sua prioridade de vida. Instaura-se, assim, uma situação em que aqueles para quem a filosofia do direito seria mais útil (no sentido de empregável profissionalmente) são os que menos a conhecem, enquanto aqueles que mais a conhecem são aqueles para quem ela é menos út...

Filosofia do Direito Hoje: Autores e Obras Principais em Teoria do Direito

Abaixo encontrarão uma lista dos principais filósofos contemporâneos do Direito e das obras de cada um que são mais básicas para conhecer seu pensamento. Como existem hoje diversos temas particulares da Filosofia do Direito, dei prioridade para os autores e obras da Teoria do Direito em particular, deixando de fora os que discutem principalmente outros temas. As obras citadas em português são as que já foram traduzidas, enquanto as outras são citadas na língua original. A lista serve para compor uma biblioteca de pensamento jurídico contemporâneo e um roteiro de leitura para quem quer se dedicar a ser especialista na área. É também uma ótima lista de obras a ter ou adquirir em bibliotecas de pós-graduação em Direito. 1. Para entender as raízes contemporâneas: a) Jeremy Bentham: - Livro: Introduction to Principles of Morals and Legislation (1789) - Livro: Of Laws in General (1ª ed. 1782; 2ª ed. 1970) b) John Austin: - Livro: The Province of Jurisprudence Determined (1832) - Li...

Crítica de Habermas à Teoria da Ponderação de Alexy (1)

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Essa é a primeira de um conjunto de três postagens que pretendem resumir e discutir os pontos centrais da crítica de Jürgen Habermas à teoria da ponderação de Robert Alexy. Alexy propõe sua teoria da ponderação de princípios na obra Teoria dos Direitos Fundamentais , de 1985. Nessa postagem 1, tento fazer um sumário da proposta de Alexy. Habermas, por sua vez, ataca a jurisprudência de valores em geral e a ponderação de princípios em especial como autocompreensão equivocada da atividade da jurisdição constitucional na obra Direito e Democracia: entre Facticidade e Validade , de 1992. Na postagem 2, especificarei o tipo de crítica e listarei os argumentos de Habermas em forma mais ou menos direta e analítica. Quem tiver interesse numa discussão um pouco mais aprofundada pode ler também a postagem 3, em que debaterei cada um dos argumentos de Habermas à luz de possíveis contra-argumentos. Espero dessa forma contribuir para o esclarecimento geral do assunto. Robert Alexy Na sua Teo...

Legal Process: Discourse, Institution and Power

Em homenagem aos vários leitores que, segundo as estatísticas fornecidas pelo Blogger, acessam esta página a partir de países de língua inglesa e pretendendo estender a influência do blog também para o mundo anglófono (hehehe, quem dera! estou só brincando), peço vênia aos leitores para postar um textinho de minha autoria em inglês. Trata sobre a questão de classificar ou não o processo judicial como um tipo de discurso. Espero que gostem: Should we consider a legal process as a discourse? Well, some features of it appear to count for an affirmative answer. After all a legal process is a kind of interaction between at least three subjects (plaintiff, defendant and judge), making use of language and sustaining some statements about facts and norms grounded in evidence and arguments, so that the final decision is supposed to be justified in the best evidence and best argument brought to the table. That sounds like a classic description of a discursive piece of action. ...

Em Favor da Noção de Imparcialidade do Juiz

Como todos provavelmente já notaram, tenho publicado pouco, por conta das ocupações da pós atual (tenho que escrever minha dissertação de mestrado) e da vindoura (tenho que escrever meu projeto de tese e estudar para a seleção do doutorado). Desta forma, achei conveniente publicar o texto de um comentário que fiz à postagem "Donos de Vacas e Mulheres" , no blog Arbítrio do Yúdice , e que o meu amigo Yúdice, generosamente, transformou em postagem autônoma no seu blog com o nome de " Lição de Filosofia: Sobre a Imparcialidade " (um nome bem mais elogioso do que o texto merecia, certamente). O que deu ensejo ao comentário foi uma passagem do texto do Yúdice na primeira postagem que se referia à "risível vala comum de exigir imparcialidade do juiz, que não existe, mas que as pessoas cobram quando se opõem à decisão e não sabem ou temem expor o que realmente pensam", seguida do complemento: "Sem falar, claro, naquelas que realmente acreditam nesse mito, ...