Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Legitimidade

5 Erros Comuns a Respeito da "Teoria Pura do Direito", de Kelsen

Espero que a postagem contribua para evitá-los de agora em diante. - Kelsen nega a influência de fatores extrajurídicos (sociais, culturais, econômicos, políticos etc.) sobre as normas jurídicas. Isso é falso. Kelsen reconhece que o conteúdo das normas jurídicas sofre influência das mais diversas fontes sociais. Ele apenas recomenda que, para que tenha caráter científico e para que consiga descrever o sistema jurídico tal como ele é, o estudo do direito seja de um tipo tal que abstraia dessas influências. É a teoria do direito que tem que ser pura (isto é, livre de influências não jurídicas), e não o direito. - Kelsen nega que considerações morais e políticas influenciem as decisões jurídicas. Pelo contrário, ele reconhece que isso frequentemente é o caso. E Kelsen não acha que seja função da teoria pura do direito admoestar os aplicadores do direito que fazem isso. Ela apenas constata que, se uma decisão quiser ter consigo a presunção de que deriva das normas jurídicas vigent...

Presunção de Inocência, Duplo Grau de Jurisdição e Coisa Julgada

Há algum problema moral em autorizar a aplicação de uma pena ao réu depois que sua condenação já foi decretada ou ratificada por um órgão colegiado, mas antes que os recursos ulteriores tenham sido esgotados? Nessa postagem defenderei que sim, há um problema. Para isso, falarei primeiro de sob quais condições pode ser considerada legítima a aplicação de pena a um réu. Depois, mostrarei como a questão recursal interage com essas condições, criando novas condições. Por fim, levarei em conta dois tipos de objeções contra a minha tese, tentando dar-lhe respostas adequadas. Como vocês verão, adotarei para isso uma abordagem kantiana. Isso pode ter o efeito negativo de que digam que, se eu fui bem sucedido em alguma coisa, foi apenas em ter provado que, de um ponto de vista kantiano, as coisas são assim, sem ter provado, contudo, que o ponto de vista kantiano é, de fato, apesar de todas as críticas que recebeu e que ainda recebe, melhor que os outros. Se me concederem isso, eu de minha pa...

Democracia e Paternalismo

Aproveitando que, na postagem anterior, ao discutir o Ficha Limpa, toquei no tema do paternalismo, aproveito para fazer uma postagem especial dedicada a esclarecer esse conceito. Na democracia, o poder pertence ao povo. Optar pelo regime democrático é optar por um regime em que as decisões são tomadas pelo povo. Isso parece óbvio, mas não é. Tem muita gente que é democrata com reservas, pois gostaria que as decisões fossem tomadas pelo povo - desde que o povo decidisse melhor do que geralmente faz. Ou seja, defende decisões populares - desde que sejam decisões "certas". Quem é adepto dessa visão costuma apoiar medidas que restringem o poder de decisão do povo nas hipóteses em que é provável que ele decida "errado". Tal pessoa não vê problemas com essas medidas, porque considera que, se o povo ainda não está apto para decidir "certo", algo deve ser feito para impedi-lo de decidir "errado". Dessa maneira, pensa esta pessoa, só se está contribui...

Legitimidade da decisão judicial: artigo que escrevi em 2005

O texto a seguir pertence a um artigo que apresentei e publiquei no CONPEDI de 2005. Nem todos os posicionamentos que defendo nele eu ratificaria hoje, e muitos argumentos seriam apresentados hoje por mim de outra maneira. Mas ainda concordo suficientemente com o que escrevi aquela altura para aqui compartilhar com os visitantes do blog essa minha contribuição de quatro anos atrás. DELIBERACIONISMO JUDICIAL: ACERCA DA LEGITIMIDADE DA DECISÃO JUDICIAL INTRODUÇÃO O artigo que ora apresentamos tem a intenção de contribuir para a reflexão acerca da legitimidade da decisão judicial. Para isso, começaremos explicando a noção de legitimidade com que trabalhamos (1) e como essa noção torna especialmente problemática a legitimidade da decisão judicial (2). Em seguida, mostraremos como esse problema tem sido encarado pela Ciência do Direito, seja pela via da defesa de uma legitimidade derivada da legislativa (3), seja pela da defesa de uma legitimidade análoga à legislativa (4). Por fim, desenvo...

As características formais do Direito moderno

Introdução Nosso objeto de estudo é o Direito moderno, que precisa ser adequadamente caracterizado. Contudo, o Direito moderno não se deixa caracterizar materialmente. Suas normas variam no tempo e no espaço, não existindo dois ordenamentos jurídicos ou dois momentos do mesmo ordenamento jurídico que coincidam plenamente no seu conteúdo. O que mantém a unidade do Direito moderno é a sua forma. Por isso, o Direito moderno só se deixa conhecer com precisão nas suas características formais. Não se trata tanto de o que ele estabelece, mas de como o faz. O texto que segue tenta esclarecer cada uma das referidas características formais do Direito moderno. Direito Moderno Para os fins desse texto, moderno é o Direito que emerge das revoluções burguesas e das suas influências internacionais a partir do Séc. XIX. É verdade que o Estado absolutista já reúne características do Estado moderno e o mercantilismo colonialista já apresenta traços do modo de produção capitalista, o q...