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Explicando “Direito e Democracia” (4B-I): A Tensão entre Facticidade e Validade no Interior da Linguagem

Depois de certo tempo (ok, muito tempo), retomo as postagens sobre Direito e Democracia , de Habermas. Havia parado na primeira parte da explicação sobre a tensão entre facticidade e validade , em que decompus a ideia de “tensão” em quatro teses distintas, a saber, as teses da oposição complementar, da satisfação simultânea, da dependência recíproca e da limitação recíproca. Agora que já sabem o que Habermas quer dizer com “tensão”, passo à segunda parte da explicação, referente a como ele chega aos polos da tensão, isto é, como identifica que liberdade e coerção, de um lado, e positividade e legitimidade, do outro, são os assentos apropriados de facticidade e validade. Isto importa não apenas para entender o método de Habermas, mas também para estendê-lo a um objeto especifico dentro do direito, como é o caso de minha tese sobre o processo judicial. Acompanhando a exposição de Habermas no Cap. I da obra, a compreensão adequada deste tema exige que passemos por três pontos: (I) a tens...

Introdução à Ética do Discurso de Habermas

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Na teoria de Habermas, chama-se "ética do discurso" a duas coisas diferentes: à teoria sobre quais são as exigências que devem ser preenchidas para que um discurso seja válido; e à teoria sobre o sentido discursivo de enunciados morais. É tecnicamente mais preciso reservar o nome "ética do discurso" para esta segunda coisa, chamando a primeira de "pragmática transcendental" ou "pragmática universal". Portanto, essa postagem se dedicará apenas à teoria habermasiana do discurso moral, entendendo esta teoria como a "ética do discurso". Vou listar em itens aquilo que penso que alguém que esteja se aproximando da ética habermasiana não pode deixar de saber para entendê-la adequadamente. Eis os itens: 1. Guinada Linguística: Assim como muitos outros filósofos atuais, Habermas considera que a filosofia contemporânea gira em torno de questões de linguagem, no sentido de que os filósofos hoje em dia não falam diretamente sobre as coisas, mas...

Guinada lingüística e Direito

Nessa postagem, examinaremos as repercussões da guinada lingüística para a Ciência do Direito. De início, recordaremos de que se trata a guinada lingüística (1); depois, distinguiremos entre suas repercussões para a filosofia especulativa e para a filosofia prática (2); então, trataremos o tema da Hermenêutica Jurídica (3) e da Teoria da Argumentação Jurídica (4), enfatizando, respectivamente, as posições exemplares de Ronald Dworkin e Robert Alexy. (1) Chama-se guinada lingüística à transição da filosofia da consciência para a filosofia da linguagem, mediante o abandono da compreensão do conhecimento como uma apropriação psicológica do objeto, em favor de uma ênfase na possibilidade de fundamentação de enunciados lingüísticos. A guinada lingüística conta com duas vertentes: uma semântica, em que predomina a preocupação com a possibilidade de verificação da correspondência entre enunciados descritivos e estados de coisas no mundo objetivo, e uma pragmática, em que tal preocupação se ...