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Mostrando postagens com o rótulo Moral

Distinguindo Cinco Posições Metaéticas: Ceticismo, Não-Cognitivismo, Subjetivismo, Teoria do Erro e Relativismo

Hoje vamos nos engajar um pouco em definições metaéticas. De modo simplificado, metaética é a parte da ética que investiga sobre se enunciados morais são objetivos ou subjetivos, se podem ou não ser verdadeiros ou falsos, quais são suas condições de verificação e a que em última instância se referem. Entre os que duvidam das verdades morais objetivas e absolutas, convém distinguir cinco posições: ceticismo, não-cognitivismo, subjetivismo, teoria do erro e relativismo. As pessoas costumam confundir estas posições umas com as outras e chamar uma pelo nome de outra, ou atribuir a uma delas crenças que são próprias de outra. Vou explicar brevemente cada uma delas e depois fornecer uma chave geral para diferenciar entre elas. O cético moral acredita que enunciados morais podem ser verdadeiros ou falsos, e sua verdade ou falsidade poderia ser conhecida caso as condições de verificação para tal estivessem disponíveis; ocorre, porém, que tais condições não estão disponíveis, de modo que é...

Raz: Direito, autoridade e positivismo exclusivo

Nesta postagem quero fornecer uma versão extremamente resumida do principal argumento de Raz em favor do positivismo jurídico exclusivo com base no conceito de autoridade. Vejamos o argumento premissa por premissa. 1. Toda ordem jurídica reivindica autoridade. Raz quer que tomemos esta primeira premissa, chamada Tese da Autoridade, como um truísmo, uma verdade de que ninguém discordaria. Ser uma ordem jurídica é impor certas normas e supor que os indivíduos têm obrigação de obedecê-las. Significa que, postas as normas, se considera que, quaisquer que fossem as razões que o indivíduo teria para agir de outra maneira, ele agora encontra no que disse a norma uma razão determinante (nos termos de Raz, excludente e protegida) para agir do modo indicado por ela. Isso é reivindicar autoridade. Logo, é impossível ser uma ordem jurídica e não reivindicar autoridade. 2. Aquilo que não for capaz de autoridade não pode ser uma ordem jurídica. Raz quer que tomemos esta segunda...

Honneth: Esboço de uma Moral do Reconhecimento

Acabei agora de ler o texto "Entre Aristóteles e Kant. Esboço de uma moral do reconhecimento". Segundo a minha leitura inicial (que pode, é claro, vir a ser modificada a partir do debate em sala de aula sobre o texto), o argumento de Honneth (nos itens 3 a 5, onde ele é de fato propositivo) passa pelos seguintes passos: a) podemos esboçar uma moral conectada com a ideia de reconhecimento partindo das vulnerações morais; b) podemos classificar as vulnerações morais a partir do tipo de relação prática consigo mesmo a que elas causam dano; c) para isso, temos que apelar a teorias que nos informem quais são os níveis de relação prática consigo mesmo que o indivíduo desenvolve, no caso, as teorias filosóficas da pessoa e as teorias psicológicas do desenvolvimento infantil; d) a partir de tais teorias, chega-se a três níveis de relação prática consigo mesmo, a saber, o nível da autoconfiança, o nível do autorrespeito e o nível da autoestima; e) logo, podemos classificar a...

Podem normas morais e normas jurídicas ter o mesmo conteúdo?

Muitas vezes se diz, em filosofia do direito, que o conteúdo de normas morais e o de normas jurídicas podem coincidir entre si, no sentido de que pode ser o caso de que uma norma moral e uma norma jurídica ordenem exatamente a mesma coisa, apenas que a norma moral ordena à consciência, enquanto a norma jurídica ordena com o poder da coerção. Mas será isso verdade? Podem normas morais e normas jurídicas ter de fato o mesmo conteúdo? Vejamos a partir de um exemplo. Suponha duas normas, uma delas uma norma moral (que chamaremos de M), a outra, uma norma jurídica (que chamaremos de J). Suponha que M tenha a forma imperativa do mandamento “Não matarás”, enquanto J tem a forma imperativa indireta do dispositivo “Quem quer que mate outro ser humano será condenado à morte”.  A questão que queremos abordar aqui é: Essas duas normas têm o mesmo conteúdo? São, noutros termos, a mesma norma, apenas que revestida num caso da forma moral, no outro da forma jurídica? Para responder a esta qu...

5 Erros Comuns a Respeito da "Teoria Pura do Direito", de Kelsen

Espero que a postagem contribua para evitá-los de agora em diante. - Kelsen nega a influência de fatores extrajurídicos (sociais, culturais, econômicos, políticos etc.) sobre as normas jurídicas. Isso é falso. Kelsen reconhece que o conteúdo das normas jurídicas sofre influência das mais diversas fontes sociais. Ele apenas recomenda que, para que tenha caráter científico e para que consiga descrever o sistema jurídico tal como ele é, o estudo do direito seja de um tipo tal que abstraia dessas influências. É a teoria do direito que tem que ser pura (isto é, livre de influências não jurídicas), e não o direito. - Kelsen nega que considerações morais e políticas influenciem as decisões jurídicas. Pelo contrário, ele reconhece que isso frequentemente é o caso. E Kelsen não acha que seja função da teoria pura do direito admoestar os aplicadores do direito que fazem isso. Ela apenas constata que, se uma decisão quiser ter consigo a presunção de que deriva das normas jurídicas vigent...

Positivismo Jurídico e Crise (2): Resposta a dois interlocutores

Fui prestigiado e presenteado com vários comentários importantes e estimulantes à minha penúltima postagem e, por isso, decidi eleger duas delas para dar continuidade à discussão em nova postagem. Trata-se, de modo curioso e quase poético, de meu ex-orientando de TCC e de meu atual orientador de dissertação. Aperte em "mais informações" para ver as colocações deles e as minhas respostas.

Positivismo Jurídico e Crise, ou Porque a Chamada Crise do Positivismo é Resultado da sua Vitória, e não do seu Fracasso

Nessa postagem vou defender que a chamada "crise do positivismo jurídico" é equivocadamente avaliada como demonstração de sua derrota, pois é, na verdade, resultante de seu triunfo. Para isso, vou primeiro caracterizar o "positivismo jurídico" em função da tese da separação entre direito e moral e a "crise do positivismo jurídico" como a percepção, comum às teorias mais contemporâneas do direito, da inevitabilidade do uso de conceitos e juízos morais na interpretação e aplicação do direito positivo (1); em seguida, vou argumentar que a "moral" que o positivismo rejeitava e a "moral" que as teorias atuais consideram imprescindível não são, de modo algum, a mesma moral, sendo a primeira uma "moralidade privada conservadora" e a última, uma "moralidade pública liberal" (2); depois, vou argumentar que a principal fonte de fomento da transição da "moralidade privada conservadora" para a "moralidade pública ...

Por que o direito?

Introdução A maioria de nós está tão acostumada com a presença constante do direito em praticamente todas as esferas da vida que jamais chegou a perguntar-se se este é o melhor estado de coisas possível, isto é, se acaso a vida não seria melhor caso não fosse regulada pelo direito ou caso fosse regulada por outra coisa. É por isso que, quando alguém levanta a questão sobre se o direito é realmente necessário ou se é, pelo menos, a melhor alternativa disponível, a pergunta nos soa um tanto estúpida e despropositada. De imediato tentamos formular uma resposta que mostre exatamente o quão absurda é a pergunta, algo que seja ao mesmo tempo definitivo e óbvio, para simplesmente encerrar o assunto. Creio que a resposta que ocorre em primeiro lugar à maioria de nós é alguma variante da seguinte: É evidente que o direito é necessário, pois, sem ele, não haveria paz, nem ordem, nem segurança, cada um faria o que bem entendesse e quisesse e o resultado seria o caos social completo. Um ponto ...

Introdução à Ética do Discurso de Habermas

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Na teoria de Habermas, chama-se "ética do discurso" a duas coisas diferentes: à teoria sobre quais são as exigências que devem ser preenchidas para que um discurso seja válido; e à teoria sobre o sentido discursivo de enunciados morais. É tecnicamente mais preciso reservar o nome "ética do discurso" para esta segunda coisa, chamando a primeira de "pragmática transcendental" ou "pragmática universal". Portanto, essa postagem se dedicará apenas à teoria habermasiana do discurso moral, entendendo esta teoria como a "ética do discurso". Vou listar em itens aquilo que penso que alguém que esteja se aproximando da ética habermasiana não pode deixar de saber para entendê-la adequadamente. Eis os itens: 1. Guinada Linguística: Assim como muitos outros filósofos atuais, Habermas considera que a filosofia contemporânea gira em torno de questões de linguagem, no sentido de que os filósofos hoje em dia não falam diretamente sobre as coisas, mas...

Uso de Argumentos Religiosos em Discursos Jurídicos de Aplicação à luz da Obra Recente de Jürgen Habermas

            O texto abaixo é a versão escrita da comunicação que apresentei na última quinta-feira, dia 7 de outubro de 2010, na Sessão Habermas do XIV Encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia (Anpof). É possível que eu venha a publicar uma versão estendida desse texto num volume da Revista Ethic@ especialmente dedicado à publicação de textos comunicados durante esta Anpof. Talvez seja interessante fazer aqui algumas ressalvas que fiz também na minha apresentação na Anpof: Sou ateu, não tenho nenhum interesse particular na aceitação de argumentos religiosos, não partilho do mesmo otimismo de Habermas quanto ao estoque de intuições morais das religiões e, nos dois casos concretos que cito abaixo, teria decidido em contrário aos argumentos religiosos que foram usados pelas partes. Digo isso para que não se pense que estou aqui fazendo algum malabarismo teórico ou hermenêutico para dar entrada no espaço público jud...

Filosofia Moral: Ética e Moral (2)

A postagem "Filosofia Moral: Ética e Moral", que publiquei em 10 de novembro de 2007, se tornou ao longo do tempo a postagem mais comentada e visualizada dos 5 anos de meu blog, tendo até o momento 38 comentários e mais de 9.000 visualizações. Em homenagem a essa marca, que sem dúvida me surpreende e naturalmente me deixa muito contente, decidi publicar uma segunda postagem, que ao mesmo tempo prossegue, complementa e aperfeiçoa aquela primeira. Principalmente para aqueles que procuram aquela minha postagem atrás de leitura introdutória para suas pesquisas penso que esta postagem complementar será muito útil. Organizarei a postagem em tópicos, de modo a facilitar a apreensão de seu conteúdo. 1) Origem dos termos "ética" e "moral" Ética vem do grego "éthos" e moral, do latim "mos". Tanto "ethos" quanto "mos" significam a mesma coisa: hábito, costume. Quando os filósofos gregos quiseram cunhar um nome para a parte da...