Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Separação de Poderes

Veto do Congresso a Decisões do STF: Reflexões Contemporâneas em Torno do Sistema de Freios e Contrapesos

Link para a notícia sobre a PEC aqui . Link para a notícia sobre a reação do STF aqui . - INTRODUÇÃO E ADVERTÊNCIA PRELIMINAR Nesta postagem pretendo discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que submete decisões do STF em sede de controle de constitucionalidade e de súmula vinculante ao controle posterior do Congresso Nacional, que estaria autorizado a vetá-las. Esta proposta está atualmente em tramitação no Congresso e pode ser submetida a votação num futuro próximo. Minha intenção aqui é discutir se a proposta em questão, que seria uma inovação ao sistema clássico de divisão de poderes, representaria uma contribuição ao sistema de freios e contrapesos que mantém os órgãos de cada um dos poderes devidamente fiscalizados e controlados por outros órgãos de poder diverso ou diretamente pelos cidadãos. Verão que não me manifestarei a respeito da constitucionalidade desta proposta de emenda até o final da postagem, porque apenas no final minha posição a este respeito ...

Cassação de Mandatos Parlamentares pelo STF: Minha Posição a Respeito

1. Primeiro, vamos dar uma olhada no que diz a Constituição Federal de 1988 a este respeito: "Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. (...) § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa." 2. Agora, uma explicação dos dispositivos que acabamos de ler. A CF não deixa dúvida de que a cassação do mandato parlamentar deve seguir-se como consequência da condenação criminal. Não se trata, de modo algum, de uma consequência lógica (vou desenvolver este ponto depois), e sim de uma consequência jurídica, mas de uma consequência jurídica, sem dúvida, irrefutável. Ora, como a CF, neste dispositivo, está se referindo à cassação...