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10 Pontos sobre Paternalismo Estatal: Devemos Proteger os Indivíduos contra Si Mesmos?

Nesta postagem vou abordar o tema do paternalismo estatal e pretendo fazê-lo de forma resumida, com uma lista de dez pontos. Os pontos de 1 a 4 mostram qual o problema envolvido na questão do paternalismo e como defini-lo adequadamente. Esta parte da postagem é introdutória e situa o problema no contexto do Estado moderno, podendo ser considerada como mais ou menos incontroversa para quem quer que aceite o Estado Democrático de Direito, independentemente da ideologia política que se defende. Os pontos de 5 a 7 distinguem paternalismo de solidariedade social e mostram a que situações o conceito de paternalismo se aplica. Aqui se notará a vinculação de minha explicação ao ponto de vista do liberalismo igualitário, sendo o ponto 5 controverso para o libertário clássico e os pontos 6 e 7 controversos para os liberal compensatório e interventivo. Os pontos 8 e 9 afastam argumentos comuns em favor do paternalismo, um que associa liberdade à educação formal e outro que restringe a liberdade c...

Direitos do nascituro?

"A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Que direitos? Personalidade não é a aptidão para direitos e obrigações? É não é exatamente ela que falta ao nascituro? Como poderia ele, então, ter direitos? Os civilistas falam, nesse caso, de expectativas de direitos. Mas isso tampouco resolve o problema. Como pode uma entidade despersonalizada ter expectativas de qualquer coisa? Os civilistas dizem: trata-se o nascituro "como se" tivesse personalidade. Mas, uma vez que personalidade não é um dado natural, mas sim uma condição jurídica, eu não vejo diferença entre ter personalidade e ser tratado "como se" tivesse personalidade. Se for para tratá-lo "como se" tivesse personalidade, dê-se logo a ele a personalidade reconhecida e diga-se "A personalidade civil começa com a concepção, gerando desde então expectativas de direitos que, no entanto, só se realizam em...

As características formais do Direito moderno

Introdução Nosso objeto de estudo é o Direito moderno, que precisa ser adequadamente caracterizado. Contudo, o Direito moderno não se deixa caracterizar materialmente. Suas normas variam no tempo e no espaço, não existindo dois ordenamentos jurídicos ou dois momentos do mesmo ordenamento jurídico que coincidam plenamente no seu conteúdo. O que mantém a unidade do Direito moderno é a sua forma. Por isso, o Direito moderno só se deixa conhecer com precisão nas suas características formais. Não se trata tanto de o que ele estabelece, mas de como o faz. O texto que segue tenta esclarecer cada uma das referidas características formais do Direito moderno. Direito Moderno Para os fins desse texto, moderno é o Direito que emerge das revoluções burguesas e das suas influências internacionais a partir do Séc. XIX. É verdade que o Estado absolutista já reúne características do Estado moderno e o mercantilismo colonialista já apresenta traços do modo de produção capitalista, o q...