Algumas das minhas considerações sobre a Lei Complementar nº135, de 4 de junho de 2010, chamada Lei da Ficha Limpa, bem como sobre a mobilização nacional em torno dela e o impasse do STF em torno da sua constitucionalidade e aplicabilidade. Tópico 1: É constitucional? Minha opinião: Não, não é, pelos motivos seguintes: (a) estabelece casos de inelegibilidade que a Constituição não previa e que não se depreende dela (penso que inelebilidade é perda de direitos políticos, matéria que, porque ligada à cidadania, é tão séria que só se pode regular sobre ela segundo os estritos limites postos pela Constituição); (b) muda as regras do jogo no ano da eleição, em flagrante casuísmo (esse argumento é um pouco mais complicado de defender, porque nesse caso acho que não contraria a letra, e sim o "espírito" da Constituição, em matéria eleitoral) (ver, na parte dos comentários, as observações da Danielly Guimarães e do Luciano a este respeito, diante das quais mudei um pouco a formul...