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Analogia e Interpretação Extensiva

Tenho ouvido e lido com certa frequência que hoje em dia não se distingue mais entre analogia e interpretação extensiva. Escrevo essa postagem para mostrar que essa precipitada identificação entre as duas figuras decisórias é um equívoco. Analogia é uma técnica de decisão que consiste em transferir para um caso não regulado o mesmo padrão decisório de um caso já regulado a que o primeiro se assemelha em aspectos relevantes. Funciona assim: O caso A não está regulado pelo Direito; mas o caso B está regulado pelo Direito e prescreve a solução X; ora, o caso A é suficientemente semelhante ao caso B para que se justifique que receba a mesma solução; logo, o caso A também pode receber a solução X. É importante notar que a analogia não é um subsunção: Não se diz que o caso A se encaixa no caso B, e sim que, sem negar que não se encaixa, A se assemelha suficientemente a B. Pelo contrário, a analogia é, por definição, uma técnica subsidiária da subsunção. Só se faz analogia para solucionar um ...