Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Direito Direito Substantivo Procedimento

Direitos substantivos

Nego que existam direitos substantivos, anteriores e exteriores ao procedimento judicial em que são declarados. Dizer que alguém tem direito substantivo a algo seria dizer que tal direito existe independentemente de que venha a ser declarado num procedimento judicial, sendo tal declaração, se acontecer, apenas um reconhecimento de sua preexistência. Nesse caso, seria direito primeiro e procedimento depois, para defendê-lo. Isso soa metafísico. Proponho uma revolução copernicana. Procedimento primeiro e direito depois. Ter direito a certa coisa é poder ter deferida sua pretensão a ter ou defender a coisa em questão. Ter direito a certa coisa quer dizer que, caso seja preciso, posso formular ao judiciário, e ter deferida por ele, uma pretensão de acesso ou de manutenção daquela coisa.

As características formais do Direito moderno

Introdução Nosso objeto de estudo é o Direito moderno, que precisa ser adequadamente caracterizado. Contudo, o Direito moderno não se deixa caracterizar materialmente. Suas normas variam no tempo e no espaço, não existindo dois ordenamentos jurídicos ou dois momentos do mesmo ordenamento jurídico que coincidam plenamente no seu conteúdo. O que mantém a unidade do Direito moderno é a sua forma. Por isso, o Direito moderno só se deixa conhecer com precisão nas suas características formais. Não se trata tanto de o que ele estabelece, mas de como o faz. O texto que segue tenta esclarecer cada uma das referidas características formais do Direito moderno. Direito Moderno Para os fins desse texto, moderno é o Direito que emerge das revoluções burguesas e das suas influências internacionais a partir do Séc. XIX. É verdade que o Estado absolutista já reúne características do Estado moderno e o mercantilismo colonialista já apresenta traços do modo de produção capitalista, o q...