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Mostrando postagens com o rótulo Formalismo

"Positivismo, formalismo e contenção judicial" (Resumo da Palestra)

No início da palestra, disse que autores contemporâneos (Waldron, Schauer, Shapiro etc.) têm revivido a defesa do formalismo numa forma ou noutra e que o aluno de graduação precisa ser informado de em que termos. Disse também que minha intenção não era defender o formalismo, até porque ainda não estou convencido de que ele resolve os problemas principais da decisão judicial nos níveis prático e moral. Na verdade, queria apenas dizer ao aluno que já teve contato com a crítica ao formalismo (elaborada pelo realismo jurídico e repetida desde então seja por positivistas como Hart e Kelsen seja por antipositivistas como Fuller e Alexy) o que o formalista poderia responder de volta para defender sua posição em termos aceitáveis. Comecei o argumento lembrando a crítica geralmente dirigida ao formalismo. Nesta crítica, ele é caracterizado como a teoria segundo a qual haveria regras para todos os casos (o direito é completo) e uma só regra para cada caso (o direito é exato), que pode ser inte...

Crítica à Crítica de Hegel ao Imperativo Categórico Kantiano

Na Fundamentação à Metafísica dos Costumes , Kant enuncia o imperativo categórico nestes termos: Age de modo que possas querer que a máxima de tua ação se converta também numa lei universal. Dessa forma, Kant propunha que submetêssemos nossas máximas de ação a um teste de universalização, quer dizer, que checássemos se poderíamos conceber e querer um mundo em que aquela máxima fosse seguida por todos os agentes. Assim, haveria duas maneiras como a máxima poderia não passar no teste: ou porque não sou capaz de conceber um mundo em que aquela máxima se converta numa lei unviersal, ou porque sou capaz de concebê-lo, mas não sou capaz de querê-lo. Por exemplo, a máxima "Fazer uma falsa promessa para sair-me de uma dificuldade" não passaria nesse teste, porque eu não seria capaz de sequer conceber um mundo em que essa fosse uma lei universal: Se todos começarem a fazer promessas falsas, ninguém mais acreditará em promessas e a máxima entrará em contradição consigo mesma. Já a máxi...

Formalismo Jurídico: Um Guia para os Perplexos

Vira e mexe algum pensador ou filósofo do direito fará referência ao "formalismo", geralmente para dizer que se trata de uma perspectiva equivocada, enganadora, superada ou manipuladora do direito. Contudo, faz-se referência a tantos "formalismos" distintos que o estudante incauto fica confuso, sem saber ao certo com que identificar esse termo. Sendo assim, fiz essa postagem para ajudar esse estudante a encontrar-se nessa diversidade conceitual. Sempre que um autor falar do "formalismo" no direito, estará fazendo referência a uma dessas quatro coisas: 1. A uma teoria não-conteudista do direito, ou seja, a uma teoria do direito que concebe as normas jurídicas como formas ou esquemas capazes de receber qualquer conteúdo, sendo obrigatórias em razão da autoridade imposta ou convencional que recebem. Nesse sentido, o formalismo se opõe a qualquer visão do direito que considere que existem conteúdos necessários para todo ordenamento jurídico, sem os quais tal o...

As características formais do Direito moderno

Introdução Nosso objeto de estudo é o Direito moderno, que precisa ser adequadamente caracterizado. Contudo, o Direito moderno não se deixa caracterizar materialmente. Suas normas variam no tempo e no espaço, não existindo dois ordenamentos jurídicos ou dois momentos do mesmo ordenamento jurídico que coincidam plenamente no seu conteúdo. O que mantém a unidade do Direito moderno é a sua forma. Por isso, o Direito moderno só se deixa conhecer com precisão nas suas características formais. Não se trata tanto de o que ele estabelece, mas de como o faz. O texto que segue tenta esclarecer cada uma das referidas características formais do Direito moderno. Direito Moderno Para os fins desse texto, moderno é o Direito que emerge das revoluções burguesas e das suas influências internacionais a partir do Séc. XIX. É verdade que o Estado absolutista já reúne características do Estado moderno e o mercantilismo colonialista já apresenta traços do modo de produção capitalista, o q...