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O "Método" de Hércules: Fenomenológico ou Apofântico?

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(Esta postagem aprofunda um tópico específico da postagem de ontem. Eu disse ontem que o fato de que Dworkin formule um método de interpretação/decisão, o método do juiz Hércules, era um ponto antigadameriano de sua teoria. Após discussão com amigos, especialmente o Ricardo Evandro e o Felippe Davi, vi que a afirmação precisava ser mais desenvolvida. Pois existe um tipo de método, situado no nível puramente fenomenológico-hermenêutico, que é compatível com a hermenêutica filosófica, enquanto existe outro tipo, situado no nível apofântico, que não é. Resta-me, então, tentar provar que o método de Hércules se qualifica como esse segundo tipo de método.) De fato, não basta apontar que em Dworkin existe um "método" para que Dworkin seja qualificado, automaticamente, como antigadameriano neste ponto. É preciso investigar de que método falamos. Se o método de que falamos é um conjunto de regras que dirigem a interpretação em certa direção contingente a fim de que se alcancem pro...

Ronald Dworkin: Como Interpretar À Maneira de Hércules?

Em O Império do Direito , Ronald Dworkin defende uma concepção do Direito como atividade interpretativa. Contudo, o que Dworkin tem em mente quando fala de interpretação é um tipo de reconstrução racional de atos políticos a partir de princípios, dando ao Direito, como conjunto destes atos políticos, um tipo particular de unidade e coerência chamado “integridade”. Dworkin chama esta concepção de Direito como integridade . Para ilustrar como ela funciona, introduz a figura do juiz Hércules, um juiz dotado de suficiente argúcia e paciência para reinterpretar o ordenamento jurídico como um todo à procura da única resposta correta para cada caso difícil que se apresente a ele. Dworkin expõe a tarefa de Hércules a partir de quatro casos difíceis – o caso Elmer, o caso McLoughlin, o caso Snail Darter e o caso Brown –, que ilustram, respectivamente, quatro modalidades de aplicação do Direito como integridade. Vejamos agora como cada uma destas modalidades funciona: Caso Elmer: Elmer era...

Más leituras de Dworkin

No Brasil, Dworkin é mal lido e mal apresentado pelos comentadores. Apresentam-no como o teórico norte-americano que propôs que os princípios jurídicos devem ser levados em conta na tomada de decisões judiciais, que o judiciário deve decidir a partir de princípios stricto sensu, e não de políticas, e que a interpretação deve ser construtiva. Isso é um equívoco. Dworkin não propôs que essas coisas devam ser assim; Dworkin na verdade constatou que essas coisas são assim na prática da common law americana. Tampouco Dworkin propôs que o juiz deva ser como Hércules e tomar decisões a partir de uma reconstrução racional dos princípios que orientaram as decisões do passado; ele na verdade mostrou que qualquer decisão que pretende levar em conta os padrões fixados pela tradição anterior a ela precisa, para fazer sentido, pressupor a figura de Hércules. Por isso, cuidado com essas leituras. Dworkin é, na verdade, o teórico que renovou, através da noção de "integridade", a idéia do qu...