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Interpretação dos Contratos: Último Bastião da Interpretação Intencionalista?

Diz a dogmática tradicional dos contratos que a interpretação das cláusulas contratuais se deve fazer tendo mais em vista a intenção dos contratantes que a estrita expressão verbal de que se serviram. Isso faria da interpretação contratual (na verdade, da interpretação dos negócios jurídicos e das declarações de vontade em geral) o último campo do direito a manter um padrão “intencionalista” de interpretação. Essa me parece, contudo, uma idéia implausível, motivo por que a examinarei em conexão com os desenvolvimentos recentes da hermenêutica jurídica. Durante muito tempo, interpretar normas foi sinônimo de buscar a intenção de seus criadores. Como se via a norma como ato de vontade, era natural que se visse a interpretação da norma como resgate da vontade que originalmente a gerara. Contudo, cedo os intérpretes se aperceberam das dificuldades e absurdos de procurar pela intenção real dos legisladores, porque esta era incerta, difusa, múltipla, contraditória, desqualificada, omissa, i...