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Mostrando postagens com o rótulo Positivismo Inclusivo

O ARGUMENTO DA DIFERENÇA PRÁTICA

Um dos argumentos de positivistas exclusivos contra positivistas inclusivos para mostrar que, se o Direito incorporasse critérios morais, ele deixaria de funcionar como Direito, é o argumento da diferença prática . Segundo este argumento, para que o Direito fizesse diferença prática para nossa conduta, seria preciso que o Direito nos fornecesse uma razão para agir de certa maneira que fosse adicional e distinta das razões que já teríamos para agir daquela maneira antes ou independentemente do Direito. Nesta postagem explicarei em que este argumento consiste. Considere uma obrigação moral bem estabelecida, como a de cumprir promessas. Sob circunstâncias normais, sem que excepcionalidades intervenham, temos obrigação moral de nos comportar do modo como prometemos a outros que nos comportaríamos. Se utilizarmos o símbolo “OM” para indicar “É moralmente obrigatório que” e o símbolo “cp” para indicar “cumprir promessas”, então, poderíamos dizer que: OM(cp), isto é, é moralmente obrigatório ...

Entrevista com Kenneth Himma - Segunda Parte

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Com algum atraso, publico abaixo a aguardada segunda parte da tradução da entrevista que fiz com o Prof. Kenneth E. Himma, um dos maiores filósofos do direito vivos. (A primeira parte pode ser acessada aqui .) Nesta segunda parte, falamos sobre as teses específicas do positivismo inclusivo que ele defende, sobre as críticas de Dworkin ao positivismo em várias fases de sua obra e sobre os méritos e limites da jurisprudência conceitual. Cada resposta pode bem ser considerada uma aula particular. Como acontece com praticamente todos os textos de Ken Himma, a entrevista jamais perde foco, profundidade e iluminação. Foi um privilégio para mim fazê-la e traduzir as respostas, e agora as oferto a um público mais amplo na forma desta postagem do Blog. Kenneth E. Himma 4 – Você tem uma discussão muito viva e constante com seus parceiros de abordagem inclusivista, especialmente Wil Waluchow e Matthew Kramer. O que você apontaria como as principais diferenças da sua concepção em relação a...

Entrevista com Kenneth Himma - Primeira Parte

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Dando início a uma sequência de entrevistas com figuras representativas do quadro contemporâneo da filosofia do direito, apresento abaixo a primeira parte da versão traduzida da entrevista que fiz com o Prof. Kenneth E. Himma. Fiz as perguntas tendo em vista o contexto brasileiro e a necessidade do público leitor de ganhar mais familiaridade com o estado do debate de língua inglesa sobre filosofia do direito, e especialmente sobre o positivismo jurídico. Espero que apreciem. Kenneth E. Himma 1 – Gostaria de partir de um ponto que ainda é conhecido da maioria dos estudantes e professores de filosofia do direito no Brasil, que é o debate Hart-Dworkin. Qual é a sua compreensão pessoal do verdadeiro objeto do debate? E em que ponto do espectro entre descritivo e normativo você se localiza quanto a teoria do direito? Tanto Dworkin quanto Hart consideravam que o debate era entre um antipositivista e um positivista. As primeiras obras de Dworkin criticavam várias das que ele consi...

Vídeo da Minha Palestra: "O Positivismo Jurídico Depois de Dworkin"

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Demorou, mas saiu. Registro em áudio e vídeo da minha palestra ministrada em outubro em Belém sobre o Positivismo Jurídico depois de Dworkin. Acompanhando o áudio da minha exposição, aparecem os slides que usei durante o evento, o que facilita acompanhar as teses e argumentos.

Teoria da Decisão Judicial: Resumo do Panorama Metodológico Atual

O que devemos esperar de uma teoria da decisão judicial? (1) Que ela descreva a prática da decisão judicial como de fato ocorre e mostre como tal prática se conecta com a melhor descrição do que o direito é e de sua função (teoria descritiva da decisão judicial como parte de uma teoria descritiva do direito, posição de positivistas inclusivos como Coleman, Himma, Waluchow e Kramer)? (2) Que ela descreva a prática da decisão judicial como de fato ocorre, independentemente de se ela se conecta ou não com a melhor descrição do que o direito é e de sua função (teoria descritiva da decisão judicial como distinta e mais ampla que a teoria descritiva do direito, posição de positivistas exclusivos como Raz, Dickson, Marmor, Shapiro)? (Na verdade, o que realmente distingue (1) e (2) é a resposta que se dê à questão de se o modo como os juízes decidem casos concretos, especialmente os casos difíceis, deve ou não ser considerado um elemento relevante da teoria do que o direito é. Noutras palavras...