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Mostrando postagens com o rótulo O Conceito de Direito

JURISPRUDÊNCIA ANALÍTICA E SOCIOLOGIA DESCRITIVA: O MÉTODO DE HART

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No Prefácio de "O Conceito de Direito" (1961), H. L. A. Hart afirma que seu livro pode ser visto, por um lado, como um ensaio sobre jurisprudência analítica e, por outro lado, como um ensaio de sociologia descritiva. Como este é o único momento em que Hart aproxima sua metodologia de rótulos de classificação, é especialmente importante esclarecer o que ele quer dizer com estas duas expressões e de que modo ele acredita que seja possível para uma obra de teoria do direito manter-se no limite entre ambas as coisas. UM ENSAIO SOBRE JURISPRUDÊNCIA ANALÍTICA Eis a passagem do texto em que Hart faz esta referência, passagem em que "jurisprudence", cuja dificuldade de tradução ao português é já bem conhecida dos que estudam o assunto, aparece vertida como "teoria do direito", que é uma das traduções bem aceitas do termo no Brasil. Hart fornece dois motivos para classificar "O Conceito de Direito" como um ensaio de jurisprudência analíti...

Aula Gravada: "O Conceito de Direito" (2): Cap. III

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Dando sequência às aulas gravadas sobre "O Conceito de Direito", de HLA Hart, desta vez me dedico ao capítulo III, "A Diversidade das Leis". Há bastante ênfase nos argumentos de Hart, seu sentido, suas forças e fraquezas. Espero que gostem. Abaixo o vídeo e, em seguida, o resumo que uso como base durante a explicação. Resumo de CL, Cap. III Cap. III – A Diversidade das Leis Abrindo o capítulo, Hart lista objeções que surgem da comparação entre o modelo simples das ordens com base em ameaças e as diversas leis de um sistema jurídico desenvolvido. Neste caso, parecem desafiar o modelo simples: a) leis que conferem direitos a particulares ou poderes a funcionários; b) costumes não impostos por legislação; c) leis que se aplicam também a seus autores; e d) leis que não expressam a vontade de seus autores. Hart não nega que seja possível transformar o modelo simples de modo que acomode todos estes casos, mas ressalta que tais transformações tornam o modelo a...

Aula Gravada: "O Conceito de Direito" (1): do Prefácio ao Cap. II

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Aula sobre o Prefácio e os Caps. I e II de “O Conceito de Direito”. Ministrei a aula on line e gravei a exposição para disponibilizar aqui no Blog. O resumo que uso como referência é o da postagem anterior, que reproduzo abaixo para maior conforto da leitura. São 2h35 de exposição, em que trato de muitas coisas: A intuição fundamental por trás de “O Conceito de Direito”, as influências de outros autores sobre Hart (Tony Honoré, Rupert Cross, G. A. Paul, P. F. Strawson, J. L. Austin, Friedrich Waissman), a metodologia que a obra usa para atacar seu problema central, o diálogo da obra com o positivismo imperativista, com o jusnaturalismo, com o realismo escandinavo e com o realismo americano e o tipo de caracterização reconstruída e instrumental da abordagem de Austin que Hart empregará. Há muitas informações importantes para os que se dedicam ao estudo do autor. Texto do Resumo Prefácio Fixa como objetivo do livro mostrar que direito, coerção e moral são domínios dife...

Resumo de “O Conceito de Direito” (1): do Prefácio ao Cap. II

Prefácio Fixa como objetivo do livro mostrar que direito, coerção e moral são domínios diferentes, mas relacionados. Prevê que os leitores o receberão como obra de jurisprudência analítica, porque se dedica à aclaração do quadro geral do pensamento jurídico (e não à crítica do direito existente nem à proposta de direito novo) e ao aclaramento de palavras e expressões (dando ênfase à combinação entre afirmações internas e externas). Mas considera que a obra é também de sociologia descritiva (não é só sobre palavras, mas sobre práticas sociais, e cita neste ponto J. L. Austin). Avisa que, exceto pela intensa preocupação com as deficiências do modelo de Austin, o texto tem poucas referências e notas de rodapé, contando, contudo, com uma extensa lista de notas de fim (para proporcionar leitura contínua e dar ênfase às ideias, não aos autores). Reconhece dívidas com A. M. Honoré, G. A. Paul (sobre partes referentes a filosofia política e direito natural), Rupert Cross e P. F. Strawson. Anu...

Um Sistema de Regras Primárias e Regras Secundárias: Exposição do Argumento de Hart em “O Conceito de Direito”

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Herbert Lionel Adolphus Hart, ou H.L.A. Hart (1907-1992), foi um jurista e filósofo do Direito inglês que representou um dos principais pontos de virada da metodologia e da teoria do Direito no Séc. XX. Hart é normalmente classificado como um positivista jurídico, embora seja mais exato dizer que ele era, quanto à metodologia de estudo do Direito, um positivista analítico, ou seja, um filósofo que entende o positivismo jurídico não como tentativa de reformar os conceitos e intuições com que já trabalhamos no cotidiano (como pretendiam Bentham, Austin e Kelsen), mas sim como resultado de seu esclarecimento linguístico-conceitual e de sua elaboração sistemática. Já quanto às relações entre Direito e moral, Hart seria um positivista inclusivo (ou incorporacionista, ou ainda positivista brando), isto é, um positivista que não nega que conceitos e normas jurídicas possam invocar ou empregar conceitos e normas morais (como negariam Bentham, Austin, Kelsen e, hoje em dia, Raz), mas admite...