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Kelsen sobre Personalidade Jurídica

A certa altura da “Teoria Pura do Direito” (IV, 7, principalmente "b"), Kelsen faz três afirmações surpreendentes sobre o conceito de personalidade jurídica: a) que ela não é um conceito distinto do de direitos e obrigações, mas apenas uma ficção conceitual, um suporte ou cabide em que direitos e obrigações são postos ou pendurados, um fictício “portador” que nada seria sem as coisas que carrega consigo; b) que não existe pessoa natural, no sentido de um ser no mundo a que o direito teria necessariamente que atribuir o status de pessoa, sendo este status, no caso, antes um reconhecimento do que uma constituição; toda pessoa em direito é jurídica, constituída como tal pelo direito, nenhuma tem este status antes que o direito lhe atribua, e o direito poderia atribuir ou deixar de atribuir este status a quaisquer seres que assim quisesse; c) que o status de pessoa ser atribuído a algo ou alguém não implica que este algo ou alguém pode reclamar ter direitos que a ord...