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Mostrando postagens com o rótulo Argumentação

Perelman sobre Princípio da Inércia: Explicação e Crítica

Perelman usa o conceito de “princípio da inércia”: a teoria já amplamente aceita tem preferência na discussão, cabendo a qualquer teoria concorrente um ônus argumentativo duplo de provar, primeiro, que a teoria já aceita está errada e, depois, que sua alternativa é melhor que a dela. Se X já é aceita, Y precisa provar primeiro que X está errada e depois que é melhor que X; se não o faz, X prevalece. A analogia com a primeira lei de Newton é bem evidente: assim como um corpo tende a permanecer em seu estado de repouso ou movimento a menos que uma força intervenha para produzir uma mudança, um auditório tende a permanecer com as ideias em que já acredita a menos que uma teoria concorrente as derrube e as substitua satisfatoriamente. Mas, diferentemente da primeira lei de Newton, o princípio da inércia não é uma representação apenas de como os auditórios se comportam, mas também de como têm boas razões para se comportar, de como deveriam se comportar: Eles deveriam tratar seu regime ...

Formas de Argumento: Ladeira Escorregadia

O “argumento da ladeira escorregadia” (em inglês,  slippery slope argument ) é uma forma de argumento frequente tanto no discurso comum como no especializado. Farei agora uma breve discussão sobre este argumento, sem pretender esgotá-la nem do ponto de vista lógico nem do retórico. Há muito mais sobre o assunto além das ideias introdutórias que fornecerei aqui. Mas a postagem é útil para reconhecer ocorrências do argumento, julgar de sua validade e de sua aceitabilidade e refutá-lo sempre que necessário. Os itens abaixo cobrem os aspectos que considero principais para este propósito argumentativo prático. 1)        Como reconhecer no discurso comum Argumento da ladeira escorregadia é a forma de todo argumento que rejeita admitir um critério, limite ou exceção dizendo que, se admitido, o referido critério, limite ou exceção poderá facilmente implicar certa consequência altamente indesejável, que se apresenta como apenas um grau mais avançado d...

Abordagem Hermenêutica e Abordagem Argumentativa no Direito

Essa postagem se presta a dois objetivos. O primeiro é distinguir entre duas abordagens teóricas a respeito de nossas crenças compartilhadas no Direito, uma delas (a abordagem hermenêutica) mais preocupada com os processos de formação que deram origem a essas crenças e que tornaram possível seu compartilhamento em nossas sociedades, e a outra (a abordagem argumentativa) mais preocupada com os processos de justificação dessas crenças com base em razões e em sua capacidade de fazer frente aos desafios do ceticismo e do pluralismo. O segundo objetivo é defender que, pelo menos no Direito, a abordagem hermenêutica, embora dotada de grande relevância histórico-sociológica, não tem em si mesma nenhuma relevância teórica-argumentativa, pois o conhecimento do processo de formação de nossas crenças não informa nada acerca de sua aceitabilidade racional (o que se apoia na forte distinção entre contexto de descoberta e contexto de justificação). Vou fazer isso ao longo de certa lista de ponto...

Legal Process: Discourse, Institution and Power

Em homenagem aos vários leitores que, segundo as estatísticas fornecidas pelo Blogger, acessam esta página a partir de países de língua inglesa e pretendendo estender a influência do blog também para o mundo anglófono (hehehe, quem dera! estou só brincando), peço vênia aos leitores para postar um textinho de minha autoria em inglês. Trata sobre a questão de classificar ou não o processo judicial como um tipo de discurso. Espero que gostem: Should we consider a legal process as a discourse? Well, some features of it appear to count for an affirmative answer. After all a legal process is a kind of interaction between at least three subjects (plaintiff, defendant and judge), making use of language and sustaining some statements about facts and norms grounded in evidence and arguments, so that the final decision is supposed to be justified in the best evidence and best argument brought to the table. That sounds like a classic description of a discursive piece of action. ...

Mea Culpa: Chaïm Perelman, o Direito e a Nova Retórica

Essa postagem consiste numa confissão de mea culpa .

Argumento de Autoridade (Argumentum ad Verecundiam ou Argumentum Magister Dixit): Análise Argumentativa e Ajuizamento Crítico

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Resumo: A postagem tem a seguinte estrutura: Primeiro, defino o argumento de autoridade (1); em seguida, mostro por que ele carece de validade argumentativa (2); depois, falo da tentativa da Hermenêutica Filosófica de reabilitar a dignidade do argumento de autoridade (3); antes de finalizar, distingo entre uso retórico, uso pragmático e uso cognitivo do argumento de autoridade (4); e, concluindo, expresso meu juízo crítico sobre o uso do argumento de autoridade (5). 1. Argumentum ad verecundiam (trad. argumento ao respeito), argumentum magister dixit (trad. argumento "o mestre disse") ou simplesmente argumento de autoridade é todo argumento na forma "Se A disse que p, então p". A, nesse caso, é uma pessoa, teoria, disciplina ou tradição a que se atribui autoridade inquestionável ou venerável e de que se diz que afirma que p; p, por sua vez, é uma proposição cuja verdade está sob disputa. Quem usa o argumento de autoridade supõe colocar ponto final à disputa em ...

Guinada lingüística e Direito

Nessa postagem, examinaremos as repercussões da guinada lingüística para a Ciência do Direito. De início, recordaremos de que se trata a guinada lingüística (1); depois, distinguiremos entre suas repercussões para a filosofia especulativa e para a filosofia prática (2); então, trataremos o tema da Hermenêutica Jurídica (3) e da Teoria da Argumentação Jurídica (4), enfatizando, respectivamente, as posições exemplares de Ronald Dworkin e Robert Alexy. (1) Chama-se guinada lingüística à transição da filosofia da consciência para a filosofia da linguagem, mediante o abandono da compreensão do conhecimento como uma apropriação psicológica do objeto, em favor de uma ênfase na possibilidade de fundamentação de enunciados lingüísticos. A guinada lingüística conta com duas vertentes: uma semântica, em que predomina a preocupação com a possibilidade de verificação da correspondência entre enunciados descritivos e estados de coisas no mundo objetivo, e uma pragmática, em que tal preocupação se ...