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Mostrando postagens com o rótulo Positivismo Exclusivo

O ARGUMENTO DA DIFERENÇA PRÁTICA

Um dos argumentos de positivistas exclusivos contra positivistas inclusivos para mostrar que, se o Direito incorporasse critérios morais, ele deixaria de funcionar como Direito, é o argumento da diferença prática . Segundo este argumento, para que o Direito fizesse diferença prática para nossa conduta, seria preciso que o Direito nos fornecesse uma razão para agir de certa maneira que fosse adicional e distinta das razões que já teríamos para agir daquela maneira antes ou independentemente do Direito. Nesta postagem explicarei em que este argumento consiste. Considere uma obrigação moral bem estabelecida, como a de cumprir promessas. Sob circunstâncias normais, sem que excepcionalidades intervenham, temos obrigação moral de nos comportar do modo como prometemos a outros que nos comportaríamos. Se utilizarmos o símbolo “OM” para indicar “É moralmente obrigatório que” e o símbolo “cp” para indicar “cumprir promessas”, então, poderíamos dizer que: OM(cp), isto é, é moralmente obrigatório ...

"Legality", de Scott J. Shapiro: Uma Introdução

"Legality" é uma obra de teoria do direito de 2011 escrita por Scott J. Shapiro. Nela Shapiro expõe e defende seu positivismo exclusivo e o conecta com a defesa de um modelo de interpretação formalista e jurisdição contida. Todas as ideias da obra, que reavalia a contribuição de teóricos anteriores como Austin, Hart, Dworkin, Raz e Coleman, além de avançar uma teoria própria repleta de insights originais, giram em torno da noção de "planos". Shapiro mesmo se refere à sua como uma "planning theory of law", uma teoria planejativa do direito. O ponto principal da obra é  que a natureza última do direito, ou a juridicidade ("legality", como no título), diz respeito a uma atividade compartilhada de planejamento, ou à fixação de planos coletivos vinculantes com vista ao futuro. Eis como funciona o argumento principal de Shapiro. Em nossa vida em sociedade, sabemos de antemão duas coisas: a) que no futuro enfrentaremos uma série de problemas que reque...

Vídeo da Minha Palestra: "O Positivismo Jurídico Depois de Dworkin"

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Demorou, mas saiu. Registro em áudio e vídeo da minha palestra ministrada em outubro em Belém sobre o Positivismo Jurídico depois de Dworkin. Acompanhando o áudio da minha exposição, aparecem os slides que usei durante o evento, o que facilita acompanhar as teses e argumentos.

Teoria da Decisão Judicial: Resumo do Panorama Metodológico Atual

O que devemos esperar de uma teoria da decisão judicial? (1) Que ela descreva a prática da decisão judicial como de fato ocorre e mostre como tal prática se conecta com a melhor descrição do que o direito é e de sua função (teoria descritiva da decisão judicial como parte de uma teoria descritiva do direito, posição de positivistas inclusivos como Coleman, Himma, Waluchow e Kramer)? (2) Que ela descreva a prática da decisão judicial como de fato ocorre, independentemente de se ela se conecta ou não com a melhor descrição do que o direito é e de sua função (teoria descritiva da decisão judicial como distinta e mais ampla que a teoria descritiva do direito, posição de positivistas exclusivos como Raz, Dickson, Marmor, Shapiro)? (Na verdade, o que realmente distingue (1) e (2) é a resposta que se dê à questão de se o modo como os juízes decidem casos concretos, especialmente os casos difíceis, deve ou não ser considerado um elemento relevante da teoria do que o direito é. Noutras palavras...