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Democracia deliberativa em sociedades com déficit de mobilização da esfera pública

É sabido que a teoria política de Habermas preconiza um tipo de democracia deliberativa em que a esfera pública – aquele espaço social de formação da opinião e da vontade em que cada um intervém e contribui na condição de cidadão – desempenha um papel central na tomada de decisões políticas e na sua legitimação procedimental. Disso resulta um desafio que tal teoria lança às sociedades latino-americanas, em que a esfera pública é tradicionalmente descrita como inexistente, incompleta, distorcida ou adormecida. Supondo que seja verdadeira a tese habermasiana de que decisões políticas só podem ser legítimas se foram produto de uma deliberação democrática por parte da esfera pública e supondo, também, que as referidas descrições desfavoráveis e pessimistas das esferas públicas das sociedades latino-americanas sejam verdadeiras, ficaria no ar a pergunta sobre como seria possível dar legitimidade procedimental a decisões políticas em contextos de profunda desmobilização e apatia política. Du...

Teorias intuitivas e contraintuitivas

A fertilidade de uma teoria é inversamente proporcional à sua plausibilidade. Isso porque a plausibilidade de uma teoria nada mais é que a medida em que ela se ajusta ao senso comum (do tempo e lugar em que ela está sendo avaliada) e, portanto, a medida em que ela nada acrescenta àquilo que já se sabe ou já se pensa sobre certo assunto. Em epistemologia, é comum chamar a teoria plausível de "intuitiva". Uma teoria "intuitiva" sobre o ciúme, por exemplo, é que, quando amamos muito certa coisa, temos medo de perdê-la, entregando-nos a fantasias sobre ameaças de que tal coisa seja tomada de nós, que nos despertam antecipadamente sentimentos de medo, de raiva e de perda. Essa teoria é "intuitiva" porque não desafia nosso senso comum sobre o ciúme (nossa "folk psychology" sobre o ciúme), sendo, pelo contrário, apenas a sua explicitação conceitual. Duas teorias "intuitivas" sobre o aumento da criminalidade são a de que se trata de uma consequ...

Novamente a interpretação

As teorias mais atuais da interpretação deixaram de vê-la como um processo de descoberta do sentido previamente contido num texto e passaram a vê-la como processo de atribuição de sentido ao texto, nos limites do que o texto permite. Um exemplo particularmente interessante é a da mensagem cifrada em código (bom, tecnicamente, toda mensagem é sempre cifrada em algum código, mas a expressão é geralmente reservada para códigos secretos, cuja chave de decifração é conhecida de poucos usuários). Lembro de um caso recente em que, numa conversa telefônica interceptada pela polícia e exibida no Jornal Nacional, um jogador de futebol e um traficante de drogas carioca conversavam, quando o jogador falou sobre estar precisando de um "tênis", o traficante disse que tinha dois disponíveis, o jogador perguntou onde poderia ir pegá-los e o traficante lhe pediu que passasse na sua "casa". A mensagem é, em princípio, banal. Mas, na reportagem, se dizia (com ou sem razão, aqui não ve...

"Ética e Cidadania"

Convidado por uma amiga queridíssima, a Profa. Gisele Gato, para ministrar nesta terça-feira, 05/05/09, às 17:10h, uma palestra sobre esse tema para uma turma de Direito da Universidade da Amazônia (Unama), resolvi dedicar uma postagem do blog à questão, até para dar aos que não poderão assistir à referida palestra a chance de saberem das linhas básicas de seu conteúdo. Ei-las: Uma palestra sobre ética e cidadania pode ser ministrada de muitas maneiras diferentes. Optarei por centrar minha exposição no tema da cidadania, falando do tema da ética conforme ele se apresente conexo ao tema da cidadania. Como, no entanto, uma palestra sobre cidadania também pode ser ministrada de muitas maneiras diferentes, optarei por uma abordagem histórica e conceitual sobre uma questão em particular, que é a questão da transição da cidadania ativa para a cidadania passiva, um processo que, como veremos, começa ainda na Grécia antiga e culmina nas modernas sociedades pós-industriais de massa. Se for bem ...

Doutrina

O conjunto daquelas obras e teses científicas sobre o direito vigente a que costumamos chamar de "doutrina" (do latim "doctrina", "lição", do verbo "docere", "ensinar"), não deve ser vista como uma estante do supermercado intelectual do direito, com posicionamentos expostos à venda, que podemos colher e usar conforme sejam nossas necessidades argumentativas do momento. A doutrina deve ser vista como um diálogo entre pensadores competentes, um diálogo entre especialistas sinceramente empenhados em fornecer a melhor compreensão e utilização possível dos textos normativos atualmente vigentes. E um diálogo não pode ser "usado" para nada. Os posicionamentos que se vêem nele não podem ser separados do contexto de debate em que foram enunciados, portanto, a referência ao posicionamento de certo doutrinador sobre certa matéria só faz sentido ao lado da referência aos posicionamentos semelhantes e diferentes, convergentes e contrários,...

Texto normativo e norma

Dedicado a todos os meus alunos Os dispositivos da constituição, dos códigos, das leis - todos aqueles que desde sempre fomos ensinados a chamar de "normas jurídicas" - na verdade não são normas, mas apenas "textos normativos". Textos normativos, quando interpretados, geram normas, mas, antes disso, são apenas limites de possibilidade para normas. Um texto normativo é uma peça escrita à qual se atribui autoridade de ser o limite textual da atribuição de sentido possível para o intérprete, mas que ainda não fixa um único sentido preciso com que se possa relacioná-lo a um ou mais casos concretos, de modo a gerar uma decisão. Um texto normativo é um "repositório de sentidos", um ponto de partida que abre uma multiplicidade de interpretações possíveis, entre as quais o intérprete precisará selecionar, servindo-se de algum critério justificado. Esses múltiplos sentidos possíveis, abertos por um texto normativo, são "candidatas a normas", mas "nor...

Início da vida: uma questão biológica? (II)

Em qualquer domínio intelectual, há situações de discussão de teses que se desenvolvem num primeiro nível de profundidade, no qual basta para cada contendor levantar os argumentos em favor de sua tese, responder às críticas feitas contra ela e refutar os argumentos em favor da tese adversária, e há outras situações de discussão que precisam descer a um segundo nível de profundidade, no qual é preciso revelar motivos e condicionamentos inconscientes que, sem que os contendores se dêem conta, alteram sua percepção da plausibilidade ou falta de plausibilidade dos argumentos levantados. Pois bem, a adoção ou não do critério biológico para fins de determinação do início da proteção jurídica à vida humana, sobre o qual escevi recentemente uma postagem, é uma das situações de discussão em que não só o segundo nível de profundidade é necessário, mas também em que a permanência ingênua e irreflexiva apenas no primeiro nível pode comprometer de modo fatal a razoabilidade da discussão. Costumo di...