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Sobre a súmula 419 do STJ: Nova Modalidade de Reforma Constitucional

(O texto abaixo é carregado com altas doses de ironia. Recomenda-se consumir com moderação.) STJ. Súmula 419. Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel. O dispositivo é ótimo. Mas está incompleto. Seria preciso ter incluído também três pequenas reformas constitucionais, a saber: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) IV - Fazer, por via de súmula, emenda à Constituição Federal, nos termos do Art. 60. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) IV - de qualquer dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, bastando, para isso, aprovação do pleno deste tribunal e publicação na forma de súmula. Art. 60, §4º- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais, exceto para ampliá-los por motivos humanitários, por meio de súmula do Superior Tribunal de Justiça. Aí teria ficado bem legal e completo!

Pena de morte: Dica para um trabalho de ensino médio

Na já longínqua postagem "Filosofia Moral: Ética e Moral", uma das que continua rendendo comentários até hoje, uma jovem chamada Adriana me pediu, nos comentários, que revelasse minha posição sobre a pena de morte, para que ela pudesse fazer constar de um trabalho de escola que lhe havia sido passado. Eu, em vez disso, falei sobre os vários planos de questões a que eu achava que o trabalho deveria se dedicar. Como pode ser que isso tenha alguma utilidade para outra pessoa, reproduzo cá embaixo o que respondi por e-mail para Adriana. Abaixo reproduzo o que escrevi no e-mail: Cara Adriana, Gostaria, inicialmente, de dar uma dica sobre a organização do trabalho: A pena de morte é um assunto para ser discutida em vários frontes distintos. Os principais planos de discussão seriam: Plano jurídico: Seria a pena de morte permitida no Brasil? Essa pergunta tem uma resposta única e objetiva: Não, em vista do Art. 5º, XLVII, a) da CF/88. Mas nesse mesmo artigo se faz a exceção do caso ...

De Partida

Amanhã, terça-feira, 2/2, deixo Belém com destino a São Paulo, indo de lá para Florianópolis depois do Carnaval. Desejem-me sorte.

O Que É Pragmática Linguística?

As dimensões de estudo da linguagem são três: sintática, semântica e pragmática. A sintática diz respeito às relações formais entre os signos, independentemente de seus significados. Dizer "um círculo rendond a " é cometer um erro sintático, porque, independentemente de que "redondo" seja ou não um qualificativo apropriado para "círculo", o fato de este vir no masculino deveria implicar que aquele também viesse. A semântica diz respeito às relações entre os signos e seus significados. Dizer "um círculo quadrado" é cometer um erro semântico, porque, embora, sintaticamente, o qualificativo esteja agora no gênero correto, semanticamente "quadrado" não é apropriado para "círculo". A pragmática diz respeito às relações entre os signos e seus usuários, os falantes. Responder "É verdade" para quem disse "A porta ficou aberta" é cometer um erro pragmático, porque, naquele contexto, a frase não era uma declaração do...

Resposta a um E-mail Encaminhado

Recebi hoje pela terceira vez, de uma terceira pessoa diferente, o seguinte e-mail encaminhado: Assunto: EXPERIÊNCIA SOCIALISTA Uma visão clara do socialismo Um professor de economia na universidade Texas Tech disse que ele nunca repetiu um só aluno antes, mas tinha, uma vez, repetido uma classe inteira. Esta classe em particular tinha insistido que o socialismo realmente funcionava: ninguém seria pobre e ninguém seria rico, tudo seria igualitário e justo. O professor então disse: Ok, vamos fazer um experimento socialista nesta classe. Ao invés de dinheiro, usaremos suas notas em testes. Todas as notas seriam concedidas com base na média da classe, e portanto seriam justas. Isso quis dizer que todos receberiam as mesmas notas, o que significou que ninguém repetiria. Isso também quis dizer, claro, que ninguém receberia um A. Depois que a média das primeiras provas foram tiradas, todos receberam Bs. Quem estudou com dedicação ficou indignado, mas os alunos que não se esforçaram ficaram ...

Enquete: UFSC ou UERJ

Comparação das vantagens dos dois destinos: 1) UFSC: Programa de Pós-Graduação mais qualificado; publicação mais qualificada (Ethic@); maior número de professores estudiosos de Habermas; orientador formado em Direito e especialmente voltado para questões jusfilosóficas; cidade mais bonita e segura; contatos institucionais com programas estrangeiros nos EUA e na Alemanha; 2) UERJ: Aprovação em primeiro lugar; certeza de bolsa mais imediata; orientador mais acessível e aberto ao diálogo; comunidade acadêmica mais calorosa e acolhedora; maior acesso a bibliografia e a eventos acadêmicos; maior proximidade com São Paulo; contatos institucionais com programas estrangeiros nos EUA e na Bélgica. Agora vote na enquete no lado direito do Blog.

Direito subjetivo

Que significa “ter direito a” certa coisa? Ou melhor, permitam-me primeiro esclarecer a natureza da minha pergunta. Não estou perguntando pelas chamadas teorias do direito subjetivo, que se aprendem em Introdução ao Estudo do Direito (e que geralmente jamais voltam a ser de nenhum interesse para o estudante ou para o profissional de direito, o que é sintomático de que tais teorias não fazem o que prometem fazer). Vou fazer agora referência a elas apenas para que fique claro por que elas não respondem ao que estou perguntando aqui. Essas teorias são geralmente organizadas em três grupos: a) Teoria da vontade (de Savigny e Windscheid), que entende que o direito subjetivo é o poder da vontade reconhecido pela ordem jurídica; b) Teoria do interesse (de Ihering), para o qual o direito subjetivo é o interesse juridicamente protegido por meio de uma ação judicial; c) Teoria Mista (de Jellineck, Saleilles e Michoud), que define o direito subjetivo como o poder da vontade reconhecido pela o...