Postagens

Norma Abstrata e Caso Concreto

Hoje gostaria de falar acerca da relação entre norma abstrata e caso concreto, sem dúvida a mais importante relação entre norma e fato com que qualquer estudioso ou profissional do Direito terá que lidar. O motivo de escolher falar desse tema não é, contudo, exatamente a sua relevância, mas sim a frequência com que se cometem equívocos bárbaros a respeito do seu sentido. Tentarei contribuir para eliminar alguns desses equívocos. Para isso, vou primeiro esclarecer o sentido de abstrato e concreto com que essa relação lida mais diretamente (1). Depois, vou tentar mostrar que nessa relação entre abstrato e concreto reside toda a complexidade, mas também todo o apelo do Direito como técnica de disciplina da conduta (2). (1) A distinção entre abstrato e concreto tem como ponto de partida duas constatações. A primeira é uma constatação metafísica da experiência cotidiana: todas as coisas que existem, as coisas das quais estamos cercados todos os dias e com que travamos todo tipo de con...

Há um paradoxo entre generosidade e justiça?

Essa postagem pretende compartilhar com todos um paradoxo (pelo menos, aparente) a que cheguei pensando acerca da relação entre generosidade e justiça, do ponto de vista das relações individuais. Vou primeiro expor o paradoxo e depois fazer comentários a respeito. O referido paradoxo se estrutura sobre três considerações: 1) Se, numa relação entre os indivíduos A e B, A deve a B uma quantia x, então, caso A dê a B apenas x e nada mais, deu a ele apenas o que devia, e nesse caso diremos que A foi justo ; mas, caso A dê a B x e alguma coisa a mais, digamos, (x + n) (sendo n > 0), deu a ele mais do que devia, e nesse caso diremos que A foi generoso . (Se A deu a B certa quantia sem que lhe devesse nada, aplica-se a isso a mesma lógica de (x + n), com a diferença de que, neste caso, x = 0). 2) Contudo, sempre que n > 0, será verdade que (x + n) > x, logo, será verdade que (x + n) é diferente de x, de modo que poderemos dizer que A deu a B algo diferente (visto que maior...

Processo Judicial e Discurso

O texto abaixo foi o que li na minha comunicação de ontem do Seminário Internacional Teoria Crítica e Justiça Global, na UFSC, e é, com algumas adaptações, o texto básico do projeto de tese de doutorado que apresentarei no processo seletivo desse ano: A pergunta em torno da qual giram as considerações dessa comunicação é: Pode o processo judicial ser considerado um tipo de discurso? O objetivo que quero alcançar, contudo, é mais modesto: Não quero exatamente responder à questão, e sim esboçar as etapas e pontos de uma resposta convincente para ela. Meu roteiro para isso é: (1) informar brevemente acerca da relevância filosófica da questão; (2) fixar preliminarmente as noções de processo judicial e de discurso com as quais estarei trabalhando; (3) sumariar os argumentos de Alexy, Günther e Habermas em favor da consideração do processo judicial como um discurso; (4) listar críticas relevantes feitas por outros teóricos contra essa tese; (5) listar as respostas dadas por aqueles aut...

Crítica de Habermas à Teoria da Ponderação de Alexy (1)

Imagem
Essa é a primeira de um conjunto de três postagens que pretendem resumir e discutir os pontos centrais da crítica de Jürgen Habermas à teoria da ponderação de Robert Alexy. Alexy propõe sua teoria da ponderação de princípios na obra Teoria dos Direitos Fundamentais , de 1985. Nessa postagem 1, tento fazer um sumário da proposta de Alexy. Habermas, por sua vez, ataca a jurisprudência de valores em geral e a ponderação de princípios em especial como autocompreensão equivocada da atividade da jurisdição constitucional na obra Direito e Democracia: entre Facticidade e Validade , de 1992. Na postagem 2, especificarei o tipo de crítica e listarei os argumentos de Habermas em forma mais ou menos direta e analítica. Quem tiver interesse numa discussão um pouco mais aprofundada pode ler também a postagem 3, em que debaterei cada um dos argumentos de Habermas à luz de possíveis contra-argumentos. Espero dessa forma contribuir para o esclarecimento geral do assunto. Robert Alexy Na sua Teo...

John Rawls e a Posição Original

Imagem
Uma Teoria da Justiça (1971) é a mais importante, criativa, influente e polêmica obra de Filosofia Política do Séc. XX. Nela, Rawls concebe a sociedade como um sistema equitativo de cooperação, no qual é preciso distribuir de modo justo os benefícios e encargos da cooperação. Para isso, é necessário uma concepção de justiça, a qual requer princípios que orientem sua aplicação prática de modo mais direto e preciso. Tais princípios se aplicarão, segundo Rawls, à chamada estrutura básica da sociedade, isto é, às instituições que formam seu núcleo constitutivo. Com esse propósito em vista, Rawls propõe dois princípios de justiça: O primeiro prevê que se deve assegurar aos indivíduos o mais amplo sistema possível de liberdades iguais, isto é, um rol de direitos básicos cuja inviolabilidade tem prioridade sobre qualquer outra consideração de justiça; o segundo prevê duas condições para que sejam aceitáveis diferenças sociais e econômicas entre os indivíduos: a) que resultem de cargos...