Postagens

A Decisão da ADI 3510 Não Foi Ativismo Judicial: Uma Abordagem a partir de Dworkin

Introdução Nesta postagem tentarei mostrar que, à luz da teoria do Direito e da Interpretação Jurídica de Ronald Dworkin, a decisão que o STF tomou na ADI 3510 (constitucionalidade da autorização de experimentos com células-tronco embrionárias conforme o Art. 3º da Lei de Biossegurança) pode ser caracterizada, não como peça de ativismo judicial, mas como simples exemplo de exercício regular da jurisdição. Para isso, farei primeiro uma brevíssima distinção entre ativismo judicial e exercício regular da jurisdição, mostrando que a distinção depende da teoria do Direito que se tenha como pano de fundo (item 1); em seguida, listarei, de modo resumido, os pontos principais da teoria de Dworkin acerca do Direito e da Interpretação Jurídica (item 2); depois, examinarei a decisão da ADI 3510 à luz da teoria de Dworkin (item 3), divindo-a em duas rodadas de interpretação (subitens 3.1 e 3.2); por fim, concluirei que, interpretada da maneira que proponho à luz da teoria de Dworkin, a...

Norma Abstrata e Caso Concreto

Hoje gostaria de falar acerca da relação entre norma abstrata e caso concreto, sem dúvida a mais importante relação entre norma e fato com que qualquer estudioso ou profissional do Direito terá que lidar. O motivo de escolher falar desse tema não é, contudo, exatamente a sua relevância, mas sim a frequência com que se cometem equívocos bárbaros a respeito do seu sentido. Tentarei contribuir para eliminar alguns desses equívocos. Para isso, vou primeiro esclarecer o sentido de abstrato e concreto com que essa relação lida mais diretamente (1). Depois, vou tentar mostrar que nessa relação entre abstrato e concreto reside toda a complexidade, mas também todo o apelo do Direito como técnica de disciplina da conduta (2). (1) A distinção entre abstrato e concreto tem como ponto de partida duas constatações. A primeira é uma constatação metafísica da experiência cotidiana: todas as coisas que existem, as coisas das quais estamos cercados todos os dias e com que travamos todo tipo de con...

Há um paradoxo entre generosidade e justiça?

Essa postagem pretende compartilhar com todos um paradoxo (pelo menos, aparente) a que cheguei pensando acerca da relação entre generosidade e justiça, do ponto de vista das relações individuais. Vou primeiro expor o paradoxo e depois fazer comentários a respeito. O referido paradoxo se estrutura sobre três considerações: 1) Se, numa relação entre os indivíduos A e B, A deve a B uma quantia x, então, caso A dê a B apenas x e nada mais, deu a ele apenas o que devia, e nesse caso diremos que A foi justo ; mas, caso A dê a B x e alguma coisa a mais, digamos, (x + n) (sendo n > 0), deu a ele mais do que devia, e nesse caso diremos que A foi generoso . (Se A deu a B certa quantia sem que lhe devesse nada, aplica-se a isso a mesma lógica de (x + n), com a diferença de que, neste caso, x = 0). 2) Contudo, sempre que n > 0, será verdade que (x + n) > x, logo, será verdade que (x + n) é diferente de x, de modo que poderemos dizer que A deu a B algo diferente (visto que maior...

Processo Judicial e Discurso

O texto abaixo foi o que li na minha comunicação de ontem do Seminário Internacional Teoria Crítica e Justiça Global, na UFSC, e é, com algumas adaptações, o texto básico do projeto de tese de doutorado que apresentarei no processo seletivo desse ano: A pergunta em torno da qual giram as considerações dessa comunicação é: Pode o processo judicial ser considerado um tipo de discurso? O objetivo que quero alcançar, contudo, é mais modesto: Não quero exatamente responder à questão, e sim esboçar as etapas e pontos de uma resposta convincente para ela. Meu roteiro para isso é: (1) informar brevemente acerca da relevância filosófica da questão; (2) fixar preliminarmente as noções de processo judicial e de discurso com as quais estarei trabalhando; (3) sumariar os argumentos de Alexy, Günther e Habermas em favor da consideração do processo judicial como um discurso; (4) listar críticas relevantes feitas por outros teóricos contra essa tese; (5) listar as respostas dadas por aqueles aut...

Crítica de Habermas à Teoria da Ponderação de Alexy (1)

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Essa é a primeira de um conjunto de três postagens que pretendem resumir e discutir os pontos centrais da crítica de Jürgen Habermas à teoria da ponderação de Robert Alexy. Alexy propõe sua teoria da ponderação de princípios na obra Teoria dos Direitos Fundamentais , de 1985. Nessa postagem 1, tento fazer um sumário da proposta de Alexy. Habermas, por sua vez, ataca a jurisprudência de valores em geral e a ponderação de princípios em especial como autocompreensão equivocada da atividade da jurisdição constitucional na obra Direito e Democracia: entre Facticidade e Validade , de 1992. Na postagem 2, especificarei o tipo de crítica e listarei os argumentos de Habermas em forma mais ou menos direta e analítica. Quem tiver interesse numa discussão um pouco mais aprofundada pode ler também a postagem 3, em que debaterei cada um dos argumentos de Habermas à luz de possíveis contra-argumentos. Espero dessa forma contribuir para o esclarecimento geral do assunto. Robert Alexy Na sua Teo...