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Entrevista com Kenneth Himma - Primeira Parte

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Dando início a uma sequência de entrevistas com figuras representativas do quadro contemporâneo da filosofia do direito, apresento abaixo a primeira parte da versão traduzida da entrevista que fiz com o Prof. Kenneth E. Himma. Fiz as perguntas tendo em vista o contexto brasileiro e a necessidade do público leitor de ganhar mais familiaridade com o estado do debate de língua inglesa sobre filosofia do direito, e especialmente sobre o positivismo jurídico. Espero que apreciem. Kenneth E. Himma 1 – Gostaria de partir de um ponto que ainda é conhecido da maioria dos estudantes e professores de filosofia do direito no Brasil, que é o debate Hart-Dworkin. Qual é a sua compreensão pessoal do verdadeiro objeto do debate? E em que ponto do espectro entre descritivo e normativo você se localiza quanto a teoria do direito? Tanto Dworkin quanto Hart consideravam que o debate era entre um antipositivista e um positivista. As primeiras obras de Dworkin criticavam várias das que ele consi...

Sobre o Futuro da Teoria Crítica - Entrevista com Thomas McCarthy

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O excerto abaixo foi extraído de uma entrevista concedida por Thomas McCarthy em 1996 e publicada em 2001 como anexo final na coletânea "Pluralism and the pragmatic turn: The transformation of critical theory", organizada por William Rehg e James Bohman. Trata-se da última seção da entrevista, que traduzi para o português e agora disponibilizo aqui no Filósofo Grego. As perguntas estão marcadas em itálico. Gostaríamos agora de fazer algumas perguntas relativas a certos problemas e prospectos para o futuro desenvolvimento da teoria crítica. Parece haver uma percepção comum, pelo menos aqui na Europa, de que a teoria crítica de Habermas se tornou não muito mais do que uma versão do constitucionalismo liberal. Como a teoria crítica hoje se diferencia do liberalismo? Acho que se deve ler a obra de Habermas nas últimas duas décadas como um todo em desenvolvimento, em vez de ler sua obra mais recente como uma mudança de posição. Isto quer dizer que a versão do constituci...

H. L. A. Hart sobre a diferença entre "ser obrigado a" e "ter a obrigação de"

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No item 2 do capítulo V de "O Conceito de Direito", Hart explica que a teoria imperativista captou uma verdade: o direito torna a conduta não facultativa. Quer começar desta percepção, mas evitar em seguida os erros do imperativismo. Recupera a imagem do assaltante armado, que manda a vítima entregar o dinheiro sob pena de tirar-lhe a vida. Explica que, num caso assim, seria correto dizer que a vítima foi obrigada a entregar o dinheiro (no sentido de que foi forçada, coagida a fazê-lo), mas seria incorreto dizer que estava obrigada a entregar o dinheiro (no sentido de que tinha a obrigação, o dever de fazê-lo). O que indica que ser obrigado a e ter a obrigação de são coisas distintas. Entender a natureza desta diferença é um ponto chave para a compreensão do conceito de direito. H. L. A. Hart (1907-1992) Hart afirma que a expressão ser obrigado a geralmente faz referência às crenças e motivos do agente para agir como agiu. Dizer da vítima do assalto que ela foi...

Teoria Crítica e Arte: Seria Nosso Ideal Artístico Utópico, em vez de Emancipatório?

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(Especialmente dedicado aos amigos José Rodrigo Rodrigues e Ivan Rodrigues, com quem tive recentemente um debate sobre cinema que desembocou nesta questão.  A postagem deve ainda a várias discussões que tive com o Davi Silva a este respeito.) Confesso que ainda tenho dúvida sobre como a teoria crítica deve se posicionar perante a situação das artes (incluindo literatura, teatro e cinema) em sociedades contemporâneas. Claro que, nas artes em que sou mais iniciado (literatura, cinema e música - minha ignorância nas artes plásticas é atroz, mas estou tentando melhorar, prometo), percebo uma nítida diferença entre, de um lado, obras produzidas com o propósito de desafiar convenções formais, levar o estado da arte adiante e produzir prazer estético e, de outro, obras produzidas com o propósito de manipular habilmente as convenções existentes para proporcionar um prazer de entretenimento. É claro que deploro o fato de que a “arte” que é produzida com vista ao mercado e às massas...

Vídeo da Minha Palestra: "O Positivismo Jurídico Depois de Dworkin"

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Demorou, mas saiu. Registro em áudio e vídeo da minha palestra ministrada em outubro em Belém sobre o Positivismo Jurídico depois de Dworkin. Acompanhando o áudio da minha exposição, aparecem os slides que usei durante o evento, o que facilita acompanhar as teses e argumentos.

Resposta do Valdenor e Pedido de Esclarecimentos Prévio à Minha Nova Resposta

Hoje, segunda-feira, dia 30, o Valdenor Júnior me brindou com uma resposta à minha tréplica, que pode ser lida no blog dele a partir deste link . Como era de se esperar, a resposta é muito bem escrita e articulada, mas, apesar disso, talvez porque tenha um ponto de vista tão radicalmente diferente do meu interlocutor, fiquei com várias dúvidas que, antes de escrever a minha resposta, gostaria que fossem esclarecidas. Do contrário, desperdiçarei uma postagem toda enchendo-a de perguntas que poderiam desde já serem respondidas, deixando mais claro o material com que devo me engajar de fato ao escrever o próximo texto. Eis os pontos em que precisaria de esclarecimento sobre o que exatamente você, Valdenor, quer dizer ou sustentar a respeito em cada caso: (1) Sobre razões pragmáticas para confiar na ciência: Se o motivo pelo qual confiamos no saber naturalista obtido por meio do método experimental é, no fundo, o sucesso preditivo e explicativo, então, isso levanta três questões concerne...

Sobre o naturalismo em ética e política, Parte II – Uma resposta ao amigo Valdenor Júnior

Há alguns dias publiquei uma postagem chamada “ Sobre o naturalismo em ética e política ”, em que expunha sobre uma pretensão forte e uma pretensão fraca do naturalismo nos campos da filosofia prática. A pretensão forte seria resolver problemas éticos e políticos a partir do saber naturalista e do método experimental. Em relação a esta, disse que estava exposta às críticas às pretensões do positivismo nas ciências humanas e sociais desde o Séc. XIX. A pretensão fraca seria exigir do saber ético e político que entre em acordo com o saber naturalista todas as vezes que recorrer a hipóteses empíricas sobre o indivíduo e a sociedade. Ali eu disse que esta última pretensão podia ainda assumir duas formas: a de exigência de coerência de um saber totalizante unitário ou de exigência de responsabilidade empírica do saber filosófico. E disse ainda que, na primeira forma, a pretensão naturalista estava exposta às críticas ao saber totalizante unitário que se fez na linha continental desde a crít...