As Quatro Pretensões da "Teoria Pura do Direito", de Kelsen
Introdução No primeiro tópico de sua Teoria Pura do Direito (1939, doravante TPD), Hans Kelsen esclarece que sua teoria pretende ser quatro coisas: geral, descritiva, pura e autônoma. Nesta breve postagem vou esclarecer o sentido destas quatro pretensões. A TPD pretende ser GERAL A TPD é uma teoria do Direito positivo em geral. Quer dizer, não do Direito alemão, ou norte-americano, ou brasileiro, mas de algo que se aplica a todos eles. Fala de elementos e características comuns a todas as ordens jurídicas positivas que existem ou existiram. Não é teoria do Direito europeu, ou do Direito moderno, ou do Direito escrito, ou do Direito democrático, ou do Direito justo, e sim do Direito positivo em geral, quer seja qualquer destas coisas, quer seja seu exato oposto. A única limitação é ao Direito positivo. A TPD pretende ser DESCRITIVA É tradicional distinguir entre teoria descritiva e teoria normativa do Direito. A teoria descritiva se limita a descrever e explicar...