Direitos substantivos

Nego que existam direitos substantivos, anteriores e exteriores ao procedimento judicial em que são declarados. Dizer que alguém tem direito substantivo a algo seria dizer que tal direito existe independentemente de que venha a ser declarado num procedimento judicial, sendo tal declaração, se acontecer, apenas um reconhecimento de sua preexistência. Nesse caso, seria direito primeiro e procedimento depois, para defendê-lo. Isso soa metafísico. Proponho uma revolução copernicana. Procedimento primeiro e direito depois. Ter direito a certa coisa é poder ter deferida sua pretensão a ter ou defender a coisa em questão. Ter direito a certa coisa quer dizer que, caso seja preciso, posso formular ao judiciário, e ter deferida por ele, uma pretensão de acesso ou de manutenção daquela coisa.

Comentários

Anônimo disse…
Penso que o direito substantivo possa existir antes, mas o momento em que se verificará sua existência prévia é no processo. Ele convalida ou nega a existência de algo no passado. Logo, no passado, existia ou não um direito substantivo, apenas não se sabia com certeza, tinha-se uma idéia apenas sobre sua existência.
Anônimo disse…
Se adotarmos sua tese, então teremos dificuldade de dizer o que seria essa "existência" prévia do direito. Se só após a sua "verificação" no processo é que ele ganha seu peso reivindicatório, então o que pode significar para um direito existir, sem ter ainda peso reivindicatório. Parto do suposto de que, para um direito, existir é idêntico a ter peso reivindicatório, de modo que, antes do processo, não caberia falar de sua existência.

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