Direitos do nascituro?

"A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Que direitos? Personalidade não é a aptidão para direitos e obrigações? É não é exatamente ela que falta ao nascituro? Como poderia ele, então, ter direitos? Os civilistas falam, nesse caso, de expectativas de direitos. Mas isso tampouco resolve o problema. Como pode uma entidade despersonalizada ter expectativas de qualquer coisa? Os civilistas dizem: trata-se o nascituro "como se" tivesse personalidade. Mas, uma vez que personalidade não é um dado natural, mas sim uma condição jurídica, eu não vejo diferença entre ter personalidade e ser tratado "como se" tivesse personalidade. Se for para tratá-lo "como se" tivesse personalidade, dê-se logo a ele a personalidade reconhecida e diga-se "A personalidade civil começa com a concepção, gerando desde então expectativas de direitos que, no entanto, só se realizam em direitos plenos após o nascimento com vida". Seria, pelo menos, mais claro.

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