Dworkin e Gadamer

Em "O império do direito", Dworkin faz três referências explícitas a Gadamer. A primeira (p. 63, n. 2) é de contraposição: na controvérsia entre Gadamer e Habermas, Dworkin fica com Habermas, porque entende, como o autor da "Teoria da ação comunicativa", que a interpretação é uma via de mão dupla, em que autor e intérprete estão em posições diversas, mas igualmente relevantes para a fixação do sentido do texto, e não, como entendia o autor de "Verdade e método", uma via de mão única, em que o intérprete está destinado a perseguir o sentido fixado pelo autor (embora aqui eu suspeite que Dworkin não entendeu bem nem a posição de Habermas nem a de Gadamer sobre o assunto). A segunda (p. 67) é quando trata sobre a necessidade de interpretação no ato de execução de uma obra de arte (como acontece numa apresentação musical, numa recitação poética ou numa montagem teatral), dizendo que Gadamer teve uma "obervação crucial" quando disse que a interpretação "põe em prática" uma intenção, pois, segundo Dworkin, é exatamente o que acontece naqueles casos. Finalmente, Dworkin ainda dirá (p. 75) que Gadamer "acerta em cheio" quando apresenta a interpretação como algo que reconhece as imposições da história ao mesmo tempo que luta contra elas. Ora, como se percebe dessas três referências, nenhuma delas serve para endossar as teses principais da teoria interpretativa de Dworkin: nem a tese da interpretação como atividade fundante do Direito, nem a tese da interpretação criativa como alternativa superior à interpretação conversacional. Daí me pergunto: De onde terá saído essa crença, tão disseminada entre alguns filósofos do direito no Brasil, de que a teoria de Dworkin toma como base a teoria de Gadamer, ou pior ainda, é uma aplicação da teoria de Gadamer ao Direito? Seria porque as duas apelam para a autoridade da tradição? Ora, mas nitidamente elas não compreendem "tradição" da mesma maneira, nem lhe atribuem o mesmo papel na interpretação. Seria porque as duas concedem papel central à história e ao intérprete? Ora, mas além de, mais uma vez, as duas não o fazerem com o mesmo sentido nem da mesma maneira, essa tampouco é uma característica exclusiva da hermenêutica gadameriana, sendo, pelo contrário, item básico do senso comum hermenêutico no Séc. XX. Além do mais, como uma teoria que advoga um círculo hermenêutico que impõe um limite intransponível a toda interpretação pode ser a fonte inspiradora de uma teoria que lança mão do conceito de interpretação para explicar aqueles momentos em que os tribunais inauguraram sentidos e decisões que nunca antes haviam sido invocados?

Comentários

Unknown disse…
Caro professor, ao que me parece, embora Dworkin possa não ter bem compreendido Gadamer e Habermas, analisando os comentários no Law´s Empire, talvez ele ligue sua visão mais à Gadamer do que o senhor sugere, embora talvez não seja exatamente correta a acepção Gadameriana que ele faz.
Mas a objetividade de Dilthey e Betti, por exemplo, que também falam sobre interpretação histórica, não parece estar presente em Dworkin.
Admito que ainda estou me familiarizando nessa discussão, mas me parece que ele pretendeu tratar de mais peculiaridades gadamerianas do que propriamente ter citado Gadamer como poderia ter citado vários outros que falam sobre tradição histórica.

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